De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Quadro explicativo dos decretos do governo Serra em tabela

p>Quadro explicativo dos decretos do governo Serra




Nos últimos dias, têm se difundido na grande mídia e no meio acadêmico
algumas idéias acerca dos decretos do governo Serra que ocultam o impacto global
que os mesmos têm sobre a política educacional do Estado de São Paulo, tanto no
que se refere ao conteúdo desses decretos quanto à forma de sua implementação.
Visando contribuir com o debate que se instaurou acerca das universidades
públicas paulistas, elaboramos um quadro explicativo que sintetiza os cinco
principais decretos emitidos pelo governo Serra, apontando algumas de suas
conseqüências para o ensino superior no Estado de São Paulo.




Vejamos antes algumas das posições que apareceram com maior intensidade no
debate sobre os decretos. O Conselho de Reitores do Estado de São Paulo
(CRUESP), presidido pelo Reitor da Unicamp Jorge Tadeu, deliberou recentemente
(18 de maio) que os decretos da administração tucana não representam mais uma
"ameaça" para a autonomia universitária, uma vez que o Secretário de Ensino
Superior, José Aristodemo Pinotti, verbalizou diversas vezes e prometeu deixar
intocada tal autonomia. Essa forma adotada pelo CRUESP de minimizar ou resolver
os problemas dos decretos parece descurar do que está estabelecido no próprio
texto dos decretos.




Tal texto confere em linhas gerais "super" poderes ao executivo estadual e
traz conseqüências deletérias para o ensino superior paulista. Outro
posicionamento que tem ganhado força é aquele segundo o qual o governo está
atrapalhado, daí advindo as ambigüidades do conteúdo dos decretos. Tudo se passa
como se uma leitura profunda dos decretos pudesse alterar toda a visão negativa
que setores oposicionistas têm dos mesmos. Esta análise parece não atentar para
o fato de que as pressões realizadas pelo movimento pela revogação dos decretos
têm colocado o governo e seus respectivos secretários numa posição política
difícil, o que têm, no nosso entender, gerado contrariedades e ambigüidades nas
falas e intervenções dos membros do executivo paulista que recorrentemente têm
declarado que estão sendo mal interpretados.




O terceiro posicionamento que tem se destacado nos debates acerca dos
decretos é aquele que justifica a eficiência e transparência burocráticas que
serão permitidas pela nova gestão educacional. Entende-se assim que a situação
administrativa das universidades públicas paulistas pode dar um salto
qualitativo se centralizar e concentrar todo o processo decisório no executivo
estadual. Tal posicionamento deixa de esclarecer que as instâncias deliberativas
das universidades serão esvaziadas e tais instâncias se tornarão órgãos que
emitirão sugestões de políticas educacionais que deverão sempre se submeter a
uma autorização do governo e dos secretários de Estado. T




Toda contribuição para o aperfeiçoamento deste quadro explicativo e o
esclarecimento dos decretos será bem-vinda.


Andriei Gutierrez (Doutorando em Ciência Política IFCH/Unicamp) andriei.gutierrez@uol.com.br


Bruno Durães (Doutorando em Ciências Sociais IFCH/Unicamp) bjduraes@gmail.com


Cristiano Ramalho (Doutorando em Ciências Sociais IFCH/Unicamp)
cristianownramalho@gmail.com Danilo Enrico Martuscelli (Doutorando em Ciência
Política IFCH/Unicamp) daniloenrico@yahoo.com.br




Meus sinceros agradecimentos aos doutorandos acima.


Obeservação do blog: reproduzi novamente o post para evitar o uso de disco
virtual em servidor, e por conta os pedidos q recebi, para postar inteiro o
quadro aqui. O espaço em branco é obra da configuração do Blogger. Mais um
motivo para migrar?


 










































































DECRETOS/DATA



DESCRIÇÃO GERAL




COMO ERA ANTES?




COMO FICARÁ?




CONSEQÜÊNCIAS



 


51.460:


1o. de janeiro
de 2007 


 


“Dispõe sobre as
alterações de denominação e transferências que especifica, define a
organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá
providência correlatas”. 


 



-        
Cf. Art. 4, inc. III: transfere
as Universidades Estaduais para a Secretaria de Ensino Superior.



-        
Cf. art. 7, inc. XII:
transfere o Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS – e a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo – FAPESP – para a Secretaria de Desenvolvimento



 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Os ensinos básico e
técnico vinculavam-se à Secretaria de Educação.


 


O Ensino Superior e a
Fapesp eram vinculados à Secretaria de Ciência e Tecnologia


 


As Fatecs eram vinculadas
à Unesp



Ensino Básico: mantém-se na Secretaria de
Educação.



Ensino Técnico: vai para a Secretaria de
Desenvolvimento (juntamente com a FAPESP). Separa a atividade de pesquisa da
atividade de ensino superior.



Ensino Superior: vai para Secretaria de Ensino
Superior.



Fatecs passam a ser vinculadas a Secretaria de
Desenvolvimento


 



a)     
Desacata e fere o princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto no artigo 207
da Constituição Federal (ao fragmentar os ensinos).



b)     
A própria existência de uma
Secretaria de Ensino Superior pode ser entendida como uma interferência na
autonomia didático-científica das Universidades Estaduais.



 


51.461:


1o. de janeiro
de 2007


“Organiza a Secretaria
de Ensino Superior e dá providências correlatas”.


 


- Cf. art.2, inc. III,
letra c: promover a “ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as
operacionais, objetivando os problemas da realidade


nacional”


- Cf. art. 42, §1, inc.
I: determina que o Secretário de Ensino Superior seja o presidente do
Conselho dos Reitores das Universidades Estaduais do Estado de S.P (CRUESP).


 


Não havia nenhuma
distinção legal que privilegiasse tipos de pesquisa.



No caso do CRUESP: o seu presidente era
determinado por um rodízio entre um dos três reitores das Universidades
Estaduais, que assumia o cargo por um ano.


 


 


Explicita-se e
regulamenta uma prática predominante nos últimos anos de se priorizar as
pesquisas que têm uma vinculação direta com a lógica mercantil.


 



Quanto ao art. 42, §1, inc. I: foi

revogado (após pressões) pelo decreto
51.535
(31/1/2007), que reestabelece o sistema de rodízio.



1)     
Cria-se uma falsa dicotomia
entre “pesquisa operacional” e pesquisa básica, materializando o
contingenciamento de verbas para as demais pesquisas das diferentes áreas do
conhecimento em benefício das pesquisas com valor mercadológico.



2)     
Contraria o artigo 218 da
Constituição Federal, que garante “tratamento prioritário” à pesquisa
científica básica, “tendo em vista o bem público e o progresso das
ciências”.



 




DECRETOS/DATA



DESCRIÇÃO GERAL




COMO ERA ANTES?




COMO FICARÁ?




CONSEQÜÊNCIAS



 


51.471:


2 de janeiro de 2007


 


“Dispõe sobre a
admissão e a contratação de pessoal na Administração Direta e Indireta e dá
providências correlatas”.


 


- Cf. art. 1o
e o § 2: Veda a contratação e admissão de pessoal das Universidades
Estaduais, entre outros órgãos e autarquias públicos estaduais. Caracteriza
novas contratações como “casos excepcionais” restritas à aprovação do
Governador do Estado.


 


A partir da concessão da
Autonomia Universitária para as Universidades Estaduais (em 1989), cada
universidade e suas instâncias deliberativas ficavam responsáveis pela
administração e aplicação dos recursos financeiros e orçamentários a elas
destinados por determinação legal (por meio do repasse de no mínimo
9,57% do ICMS).


 


Novas contratações são
vedadas e restringidas aos casos excepcionais a serem aprovados pelo
Governador do Estado depois de submetidos ao “Comitê de Qualidade da Gestão
Pública” (entidade composta por diversos Secretários do Estado e presidida
pelo Chefe da Casa Civil).


 


a) Desloca os poderes
decisórios fundamentais das administrações e instâncias deliberativas das
Universidades Públicas Paulistas – no que diz respeito à contratação e
admissão de pessoal – para concentrá-los no executivo estadual. Fere
completamente a autonomia administrativa universitária, neste âmbito,
garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal do Brasil e em específico
a Autonomia Universitária das Estaduais de 1989.



b) promove o enxugamento do quadro
universitário. Isto pode implicar: precarização das atividades fundamentais
da universidade, podendo resultar numa maior privatização das mesmas; e
precarização do trabalho docente, administrativo e de pesquisa.




DECRETOS/DATA



DESCRIÇÃO GERAL




COMO ERA ANTES?




COMO FICARÁ?




CONSEQÜÊNCIAS



51.636:


9 de março de 2007



“Fixa normas para a execução orçamentária e
financeira do exercício de 2007 e dá providências correlatas”.



 



-Cf. art. 2, inc. III: cria o Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, obrigando
todas as unidades administrativas e autarquias do Estado, especialmente as
Universidades Estaduais, a submeterem-se ao mesmo.



-Cf. Arts. 6 e 7:
delimita todos os gastos públicos estaduais à “Programação Orçamentária da
Despesa do Estado” e obriga as “Unidades Gestora Executoras”, no caso as
universidades e autarquias, a submeterem suas possíveis alterações
orçamentárias na forma de “solicitação” por meio de sistema eletrônico.


Idem do quadro acima.
Desde 1989, as unidades administrativas e as instâncias deliberativas das
Universidades Estaduais Paulistas gozavam de autonomia de gestão financeira
e orçamentária.


Obriga as Universidades
Estaduais Paulistas a ingressarem no SIAFEM/SP, por meio da sua vinculação à
“Programação Orçamentária de Despesas do Estado”. Submete a autonomia de
remanejamento orçamentário das Universidades à posterior autorização do
Executivo Estadual por meio do SIAFEM.


a) Engessa e subordina a
gestão orçamentária e financeira das Universidades Estaduais ao Executivo
Estadual, por intermédio do SIAFEM/SP.



b) Fere a prerrogativa constitucional da
Autonomia Universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal.




DECRETOS/DATA



DESCRIÇÃO GERAL




COMO ERA ANTES?




COMO FICARÁ?




CONSEQÜÊNCIAS



 


51.660: 


14 de março de 2007


 


“Institui a Comissão
de Política Salarial e dá providências correlatas”.



- Cf. art. 1o: vincula diretamente
a Comissão de Política Salarial ao Governador do Estado.



-  Cf. o art. 7: vincula “as reivindicações
salariais, e a instituição


ou revisão de vantagens e
benefícios de qualquer natureza” aos critérios da Comissão de Política
Salarial, mediadas pela Secretaria de Gestão Pública.


- Cf. art. 8: submete as
negociações salariais dos servidores públicos diretamente à Secretaria de
Gestão Pública.


 


As questões relativas à
política salarial eram negociadas e deliberadas no âmbito do CRUESP.


 


Toda pauta relativa às
questões salariais (vantagens e benefícios) de todas as categorias das
Universidades Estaduais Paulistas serão submetidas às diretrizes
estabelecidas pelo Executivo Estadual, via Comissão de Política Salarial.



As demandas salariais das entidades
representativas dos servidores das Universidades Estaduais serão analisadas
e negociadas pela Secretaria de Gestão Pública.


 


a) concentração de toda
negociação referente às políticas salariais ao âmbito do Executivo Estadual.


 


b) submete todas as
reivindicações, instituições ou revisões de vantagens e benefícios à
submissão da Secretaria de Gestão Pública, que segue as diretrizes da
Comissão de Política Salarial e que, por sua vez, está subordinada ao
Executivo Estadual.

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