DECRETO Nº 51.471, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a admissão e a contratação de pessoal na Administração
Direta e Indireta e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoal no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de
regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as
sociedades de economia mista.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes relativos a concursos
cujos editais ainda não tenham sido publicados, os quais deverão ser
encaminhados aos respectivos Secretários de Estado para reavaliação,
especialmente quanto ao atendimento do preceito contido no artigo 169, parágrafo
único, item 1, da Constituição Estadual.
§ 2º - O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização
de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal, mediante
fundamentada justificação dos órgãos e das entidades referidas no “caput” deste
artigo e aprovada:
1. pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, no caso de órgãos da
administração direta, das autarquias e fundações;
2. pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da
Fazenda, no caso de sociedades de economia mista.
§ 3º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às nomeações e
designações para cargos em comissão ou funções de confiança, e seus
equivalentes nas sociedades de economia mista, de livre provimento e
exoneração.
Artigo 2º - Os dirigentes das sociedades de economia mista deverão encaminhar,
no prazo de 90 (noventa) dias, diretamente ao Conselho de Defesa dos Capitais
do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, quadro demonstrativo contendo:
I - quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança e
demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 2006, denominação,
preenchidos, vagos e total;
II - o valor bruto da folha de pagamento, excluindo-se o 13º (décimo terceiro)
salário, relativa ao mês de dezembro de 2006 e a distribuição desse valor pelo
total das categorias de empregos e funções preenchidos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 39.905, de 2 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer
Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007
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