De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

domingo, 24 de junho de 2007

Verdades e Mentiras: Em que confiar?

Bruno Durães.
Doutorando em C.Sociais/Unicamp.

Mais uma vez alguns meios de comunicação do país, em especial, o Jornal Folha de São Paulo e a Rede Globo (Eptv-Campinas), noticiaram, nessa semana, o que querem e como querem. Assim, voltamos à velha questão: o que é mentira e o que é verdade? Primeiramente, frisamos aqui que não é nossa intenção pôr em xeque, filosoficamente, o que é e o que não é “a verdade", mas parti de uma compreensão razoável da verdade de uma situação como sendo a resultante dos próprios "fatos reais", de sua essência ou do que, minimamente, pode ser elencado como tal.

Fatos que uma vez vistos, observados, informados ou até vivenciados, possam ser compreendidos e, daí, sim, anunciados, relatados, etc., como a verdade, sem cairmos em mero empirismo ou objetivismo rasteiro. Pretendemos, assim, ressaltar a importância dos conteúdos dialéticos dos próprios fatos. Portanto, partindo inicialmente dessa compreensão simples, porém, suficiente para nossa reflexão, pomos em evidência aqui o real significado do que é a verdade e a mentira no atual momento vivenciado pelo conjunto das ações estudantis no Brasil e, em particular, na Unicamp. Iremos levantar pelo menos quatro questionamentos gerais para, a partir deles, podermos pensar no significado verdadeiro ou mentiroso do que é relatado nos meios de comunicação e nos órgãos institucionais da Unicamp.


Primeiro, será que o que é dito é de fato o resultado do que emerge nos movimentos ocorridos no presente, principalmente nessa semana. Semana esta de "retomada", repito, de "novo impulso" do movimento grevista na Unicamp. Não só na Unicamp, como na Unesp. Momento este que muitos interpretaram, a meu ver, equivocadamente como o fim chegando tarde ou os "últimos suspiros" de um moribundo, esbravejando aos quatros cantos o "perfeito" e hiper-racional resultado da perícia forense de um crime ou da autópsia de um morto, que nem existe. Segundo, será que tudo se resume a um bando de "lunáticos", "fundamentalistas", "esquerdistas", "invasores" controlados por partidos, que, se não vivem no mundo da Lua, é porque não tem condições para tal, mas que são vistos como se lá vivessem e morassem sozinhos, onde tudo o mais, supostamente, gira em torno de si? Terceiro, ou serão um punhado de "baderneiros", "arruaceiros", na pior das expressões, tão comumente veiculadas nos meios de comunicação, "vagabundos", que, ao invés de estudar, estão brincando de "fazer revolução"? Ou ainda, por último, são uns meros "inconseqüentes" que não fizeram uma boa reflexão das reais condições conjunturais e que, por não entenderem as coisas de modo adequado, terminaram encampando um conjunto de lutas descabidas, e mais, se anunciando como os paladinos da razão, ou, pelo menos, os anunciadores dos caminhos (ainda que as estradas estejam autoritariamente “serradas”, ou melhor, bastante desgastadas)?

Essas são apenas algumas afirmações que, novamente, são vistas na imprensa local e nacional. Um exemplo veemente é o da Folha no dia 18/06, às 22h:30min, posto no seu site, intitulado "Cem estudantes invadem diretoria acadêmica da Unicamp". Já pelo título vemos o teor da mentira, não foram cem estudantes, foram cerca de duzentos e cinqüenta. A notícia começa afirmando, "Um grupo de pelo menos cem estudantes da Unicamp -ligados ao DCE (Diretório Central Estudantil)- invadiram nesta segunda-feira no início da noite o prédio da Diretoria Acadêmica da universidade. Ninguém ficou ferido." Questionamos: como assim ligados ao DCE? São guiados pelo DCE, será que os 250 ocupantes são da diretoria do DCE? E continua a nota afirmando que ninguém ficou ferido. Mas, nem confronto houve, como pode haver feridos?

Não houve também arrombamento ou qualquer tipo de destruição das estruturas físicas do prédio, muito pelo contrário, foi tudo muito bem organizado, justamente, para se evitar qualquer avaria. Inclusive, mais uma vez, foi aprovado em assembléia, que se iria prezar pela manutenção do conteúdo do prédio, bem como aprovou-se que ninguém danificaria nada, nem usaria ou mesmo, adentraria com substâncias entorpecentes no interior do prédio, como garrafas ou latas de bebidas alcoólicas, etc. Além disso, decidiu-se que não seria permitida a colocação de bandeiras partidárias na ocupação. Ainda no referido texto da Folha, "Antes de invadir a diretoria, o mesmo grupo de estudantes tentou invadir a reitoria da universidade". Outra mentira, ninguém tentou ocupar a reitoria, usou-se de uma “tática” para distrair os seguranças do campus. O mais alarmante desse tipo de notícia é que ela termina construindo falsas verdades ou mesmo mentiras camufladas de verdades, o que é bastante negativo para a dinâmica do movimento estudantil e para a própria circulação de informações para a sociedade em geral. De modo similar, esse tipo de conjectura passa a ser adotado pelo setor de comunicação da Unicamp, e pela postura pública de alguns órgãos institucionais, como o Cruesp, que afirmou, entre outras coisas, que suspendeu sua reunião com o Fórum das Seis, pois um grupo de estudantes tentou invadir a reitoria.

O lastimável, no presente momento do movimento estudantil da Unicamp, diante deste jogo de verdades e mentiras, é que a Reitoria da Unicamp torna pública uma nota de esclarecimento, no dia 19/06, posta em seu site, no qual afirma, de modo truculento, que irá punir os "invasores", além de afirmar, no último ponto da nota, que "não negociará com os invasores". Essa última afirmação nos faz lembrar de uma atitude típica de um muito falado e também bastante intransigente e construtor de mentiras verdadeiras, o atual presidente americano. Isso só a título de lembrança. Enfim, a Reitoria e, principalmente, o setor de comunicação da Unicamp, se encastela diante dos fatos correntes, além de reproduzir e construir supostas verdades. Além disso, a Reitoria se nega a qualquer possibilidade de diálogo e negociação. Ademais, no dia da ocupação estudantil, dia 18/06, duas horas e trinta minutos após a ocupação, cerca de 19 horas, simplesmente cortaram a energia da DAC, sem nenhum aviso ou contato prévio. No mais, a mesma Reitoria intransigente ainda não puniu (logo, consentiu) a agressão impetrada pelo chefe da segurança da Unicamp contra um estudante de pedagogia, também da Unicamp. Será que não souberam desse fato ou simplesmente o omitiram?

Portanto, no presente, estamos vendo novamente uma avalanche de informações circulando e muito pouca coisa se conecta de modo honesto com os "fatos reais" ocorridos. Diante disso, pelo menos um questionamento fica em aberto: no que confiar no presente? Ou melhor, pode-se confiar nas informações circuladas pela mídia organizada em geral, que, paulatinamente, sempre destratou e desqualificou o movimento estudantil? Ou iremos confiar nos órgãos institucionais que agem de modo truculento e se fecham diante das negociações encaminhadas pelo movimento estudantil, que, desde a última ocupação, da Reitoria, tinha saído com garantias de algumas reivindicações, as quais, no fim, após alguns dias, transformaram-se em promessas, promessas e promessas.

Por fim, lanço um apelo a todos e todas leitoras, procurem se informar por várias fontes e, principalmente, procurem ir ver o que está ocorrendo, conversem com os ocupados, com os mobilizados, entendam a dinâmica da ocupação, vejam os "fatos reais", e tirem vocês mesmos suas próprias opiniões, para não irem a reboque de manipuladores e construtores de aparentes verdades, pois, no fundo, são essas meras mentiras ditas rapidamente ou de modo pomposo que terminam ocupando uma função de relevância, ofuscando e bagunçando a compreensão efetiva dos acontecimentos. Ainda mais agora em que vivemos um momento singular de ascenso do movimento estudantil. Vivemos um momento em que uma quantidade considerável de estudantes estão participando pela primeira vez de movimentos reivindicatórios. Alguns destes se denominam ou são classificados como "independentes", o que não quer dizer mérito ou demérito, mas que, na verdade, representa um argumento muito relevante para derrubar a falácia da partidarização do movimento.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

A ditadura do status quo nas Universidades Públicas Brasileiras


"Pois paz sem voz, paz sem voz não é paz, é medo"
Marcelo Yuka



A surpreendente ascensão do movimento estudantil ocorrida nos últimos meses tem evidenciado os limites e dificuldades do exercício da democracia nas universidades públicas.
A legitimidade das assembléias estudantis tem sido recorrentemente questionada pelos principais veículos de imprensa e pelos grupos avessos ao direito de greve. Da mesma forma, os métodos de luta adotados pelos grevistas têm sido freqüentemente rechaçados. Piquetes, barricadas, ocupações são tomados como métodos de violência que agridem aos direitos individuais, a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir, assim como são considerados uma afronta ao Estado, único detentor legítimo da violência e da coerção. Cabe, pois, a pergunta: tais métodos seriam uma questão de princípio de "baderneiros" ou um recurso tático adotado para pôr em evidência as reivindicações legais e legítimas ignoradas do movimento grevista e para tornar possível um processo de negociação com os reitores? Para responder a essa pergunta, é necessário deixarmos de seguir a cartilha da grande mídia.


O atual cenário nos mostra que existe na universidade uma relação desigual de poder entre alunos, funcionários e professores e que estes últimos gozam de grande poder coercitivo sobre os primeiros devido à sua posição estrutural e meritocrática na Academia. Num momento de fortes protestos estudantis por todo o território nacional, a distribuição social desigual da capacidade de influenciar a pauta daquela grande mídia só agrava esse cenário. Cada vez mais fica revelada a falácia da neutralidade dos grandes meios de informação e evidenciam-se seus interesses de classe na defesa do desmonte dos serviços públicos.


É nessa estrutura desigual de distribuição de poder e autoridade que acontecem iniciativas como as do governador de São Paulo José Serra, que se vale da prática de governar por decretos, ferindo a competência de legislar da Assembléia Legislativa, como pudemos notar por ocasião da criação das Secretarias de Ensino Superior e Desenvolvimento e com o descaso em relação às Constituições Estadual e Federal. É, portanto, também por conta dessa estrutura desigual de poder que se iniciaram as discussões e debates desencadeados no impressionante movimento que temos visto. De reunião em reunião, num primeiro momento, depois de assembléia em assembléia, foi se constituindo ao longo de quase um semestre uma mobilização profícua, instrutiva e democrática.


É preciso atentar para esse processo, para a dinâmica das assembléias e para a sua capacidade de avanço no que tange à construção da democracia. Tal como em uma "aula" aberta em plena greve, as assembléias contribuíram (e continuam a contribuir) para a informação e formação dos participantes, obrigando-os a se informar, confrontar idéias, colocá-las em causa e, por fim, a formar uma opinião. Diferente do tipo de formação de opinião pautado apenas pela grande mídia, a opinião formada a partir da idéia do conflito, da diversidade, parte da simples opinião para chegar à opinião mobilizada, do consenso imposto ao consenso construído. O primeiro julga os fatos políticos como sendo uma simples questão de razão/irrazão, ao passo que o consenso construído pressupõe várias possibilidades de expressão das vontades políticas e por fim uma possibilidade de "aliança" entre elas e, a partir daí, uma proposta política comum.
Há aqui um flagrante contrastre com a tão propalada "opinião pública". Interpelar um possível opinante passivo e pôr-lhe uma questão já anteriormente formulada é o processo de captação deste tipo de "opinião", que é, de um modo geral, pautada pelo predomínio da informação veiculada pelos principais jornais e canais de TV. De modo diferente, o processo de formação da opinião mobilizada parte do conflito político-ideológico e obriga os opinantes a interpretarem os fatos políticos enquanto tais, por intermédio de critérios políticos. Adotar critérios políticos para analisar e julgar fatos políticos é uma habilidade/capacidade dos indivíduos que queda negligenciada, subestimada pelo simples e banal processo de coleta da "opinião pública" consultada. Daí o grande peso e legitimidade da opinião mobilizada.


E foi exatamente porque um grande contingente de alunos (e, de maneira significativa, de funcionários) passou a tratar fatos políticos como tais, que agora as relações de poder e autoridade em setores da sociedade brasileira e em especial nas universidades públicas deixam evidenciados os limites do atual processo de tomada de decisões no que tange à democracia. O que temos visto é uma mobilização na qual se passou a questionar os critérios políticos impostos pela grande mídia e pelos professores nas salas de aula, para se construir os próprios critérios políticos por meio da informação via blogs de greves e ocupações e formação pelas assembléias. Construiu-se, desse modo, ferramentas que possibilitaram aos estudantes discutir democracia e direitos coletivos seja com os professores, os reitores ou até mesmo com o governador. É aqui que reside a surpreendente força do movimento para além da sua legítima defesa de manutenção dos serviços públicos e dos direitos coletivos. Ao longo da atual mobilização a principal vitória será, sem dúvida, o fortalecimento de uma percepção geral de que democracia sem debate político significa ditadura do status quo, um autoritarismo disfarçado, pautado pelos critérios elitistas daqueles que detém o monopólio dos meios de informação e formação.

Campinas, 21 de junho de 2007.
Andriei Gutierrez
Danilo Martuscelli
Leandro Galastri

Íntegra do discurso de Rui Falcão sobre decisão do TJ-SP sobre secretaria

Íntegra do discurso de Rui Falcão sobre decisão do TJ-SP sobre secretaria
Sr. Rui Falcão (PT) — Sem revisão do oradorSr. presidente, srs. deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente, funcionários, embora os jornais —alguns deles— tenham divulgado que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL e pelo PT contra os decretos inconstitucionais do governador José Serra não é procedente, sobretudo o 51.460 que cria a Secretaria de Ensino Superior, a decisão não tem essa simplicidade que o governo festeja.

Realmente a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido de liminar, ou seja, uma certa cautela para que havendo fundamento jurídico para a ação os efeitos do decreto possam ser sustados de imediato em razão do prejuízo que esse decreto provoca na autonomia e na universidade. Para que os ouvintes e telespectadores possam entender, a Adin, no que diz respeito à cautelar, é julgada por um desembargador.

Quando se refere ao mérito, ela vai para o colégio de desembargadores, um órgão especial formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.Vejam o que diz o desembargador Palma Bisson, o que é muito importante, porque induz já uma decisão sobre o mérito. Ao fundamentar sua decisão, ele entende que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade. Vejam as suas palavras: “Pois somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”.

E cita a Constituição Estadual, os artigos 19, inciso VI, e 24, parágrafo 2º, nº 2. Assim, o tribunal reconhece que o decreto é inconstitucional. Todavia, como eles entendem que a secretaria foi esvaziada de suas funções pelo chamado decreto declaratório e que, portanto, sem funções a cumprir não poderia provocar dano —e a condição para a liminar é que haja o risco de dano imediato e irreversível— o desembargador não nos concede a cautelar, mas naquilo que importa, que é o que discutimos da manobra ingênua de transformar a Secretaria de Turismo em Secretaria do Ensino Superior como se não estivesse criando um outro órgão, ele chega a dizer que comparar turismo com educação é como comparar água ao vinho. São declarações textuais do desembargador Palma Bisson. Ele pede também para que o governo do Estado e a Procuradoria Geral forneçam informações para o julgamento agora do mérito.

Estranha-nos também que o Ministério Público Estadual, que poderia em nome do povo de São Paulo ter inquinado a inconstitucionalidade do decreto, tenha dormido, tenha ficado inerte, mostrando que o Ministério Público na sua cúpula está partidarizado porque o questionamento dos decretos era público, não só feito pelos deputados do PT e do PSOL, mas pelos jornais.

Esse debate esteve nos jornais. E o Ministério Público, que quando lhe interessa movimenta-se por recortes de jornal para fazer denúncias, para pedir abertura de inquérito civil ou criminal, sequer tomou alguma providência em relação a isso. Vai ter que se manifestar agora por provocação do desembargador Palma Bisson.Vimos —é curioso até— durante a concessão do Colar do Mérito Institucional para o deputado Campos Machado, uma sessão suprapartidária, o procurador-geral, ao liberar da Mesa o Secretário Estadual para Assuntos da Capital, que ele chama de prefeito, dizer “o nosso prefeito precisa sair para trabalhar, para deixar nossa cidade cada vez mais limpa”, naquilo que interpretei como uma manifestação de apoio, quase que uma declaração de apoio partidário ao secretário estadual para Assuntos da Capital, que continua às voltas com o problema do leite —1 milhão de crianças sem leite— do uniforme nas escolas e agora pais e professores reclamando das escolas de lata —que ainda existe— e da falta de professores. E o secretário estadual para Assuntos da Capital diz que alguns desses problemas só serão resolvidos no ano que vem, provavelmente tentando atrelar soluções dos problemas à campanha eleitoral

Quinta-feira, 21 de junho de 2007


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/39103.shtml

quarta-feira, 20 de junho de 2007

O Tribunal de Justiça do Estado reconhece a inconstitucionalidade da Secretaria de Ensino Superior

O Partido dos Trabalhadores ingressou no dia 12 de Junho com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir a criação da Secretaria de Ensino Superior por meio do Decreto 51.460 de 2007.

Foi apresentada tese no sentido que a Constituição Federal e consequentemente a Constituição Estadual proíbem a criação de órgãos públicos por meio de decretos, ou seja, necessitam de lei para criação de Secretarias.

O Governo do Estado de São Paulo tentou por meio dos decretos indicar que se tratava de mera transformação de nomes, substituindo a Secretaria de Turismo pela Secretaria de Ensino Superior.

Com isso fundamentamos a inconstitucionalidade do Decreto em razão da supressão de poderes. O Executivo agia na competência reservada do Legislativo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido cautelar.

A cautelar no caso da conjunção de dois fatores: existência de direito que ampare a decisão e urgência na decisão, uma vez que o ato praticado pode gerar um prejuízo quase que irreparável caso espere o julgamento final da ação.

O pedido cautelar visava a sustação dos atos praticados pela Secretaria, e no mérito, ou seja, na análise do direito, o reconhecimento da inconstitucionalidade levaria a extinção da Secretaria de Ensino Superior.

A decisão do pedido cautelar é realizado pelo Desembargador Relator do processo e o mérito (o pedido de inconstitucionalidade com a extinção da Secretaria) é realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que se trata de órgão colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.

Ao analisar o pedido liminar o relator, Desembargador Palma Bissom, entendeu que o Decreto Declaratório expedido pelo Governo do Estado acabou por esvaziar a real utilidade da Secretaria e por isso deixou de existir a urgência na decisão que fulminou no afastamento da liminar.

Mas, ao fundamentar sua decisão, entendeu que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado a inconstitucionalidade, e suas palavras: Pois somente por lei, de iniciativa do Governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado (CE, artigos 19, VI, e 24, §2º, n.2).

Assim, o Tribunal por ora reconhece a inconstitucionalidade da criação da Secretaria por Decreto, deixando de suspender suas atividades por entender que a Secretaria não mais opera contra a autonomia universitária.

Todavia, importante ressaltar, que o julgamento definitivo do processo, pelo entendimento de seu relator, fulminará na extinção da Secretaria com a revogação de seu decreto, por notória inconstitucionalida de.

Segue a íntegra da sentença do Desembargador:http://www.ptalesp.org.br/upload/tabelas/Adin.pdf

quarta-feira, 13 de junho de 2007

dos alunos da Pós-UNICAMP


A FALÁCIA DO DECRETODECLARATÓRIO




O debate advindo dapromulgação do decreto declaratório do governo Serraparece ter superestimado as conquistas do movimento grevista das trêsuniversidades estaduais paulistas e, conseqüentemente, ocultado umasérie de aspectos que afetam e ameaçam tanto a autonomiauniversitária, quanto à gestão de políticaeducacional voltada para o ensino superior no Estado de São Paulo.


Alarmados pelocaráter despolitizado desse debate, empenhamo-nos naformulação de um quadro explicativo[1],cujo objetivo é o de justificar a necessidade da luta contra apolítica educacional do governo Serra e de sugerir algumaspautas reivindicativas que possam orientar a comunidade acadêmica na lutapela democratização da educação pública noEstado de São Paulo.

Adriano Nascimento nascimentoadriano@hotmail.com
Andriei Gutierrez andriei.Gutierrez@uol.com.br
Danilo Martuscelli daniloenrico@yahoo.com.br
Jeremias Peres jeremias_tp@yahoo.com.br
Leandro Galastri leandrogalastri@yahoo.com.br
Maira Abreu mairabreu@yahoo.com

(Alunos de Pós-Graduação da Unicamp)



A LUTA CONTINUA:

POR QUÊ?

DETALHAMENTOS

Pela extinção da Secretaria de Ensino Superior

1) A criação desta Secretaria fere a Constituição Estadual no que diz respeito à criação e extinção de Secretarias de Estado;

2) A atual redação do decreto n. 51.461, que organiza esta Secretaria, por suas contradições, dificulta ou mesmo impede o controle legal dos atos do Secretário de Ensino Superior. Se por um lado o decreto reafirma em alguns artigos o respeito à autonomia universitária, por outro lado faz ataques e ameaça a mesma (ver artigos 21 e 49).

3) O decreto 51.461, que estabelece a nova composição do CRUESP, amplia a ingerência do executivo estadual na definição das diretrizes políticas do ensino superior das universidades estaduais paulistas.

1) O artigo 19, inciso VI, da Constituição Estadual estabelece que a criação e a extinção de Secretarias cabe à aprovação da Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador de Estado, sob a forma da lei e não de decreto.

2.a) O artigo 21 confere poderes ao Secretário de Ensino Superior de sugestão de políticas e execução de programas referentes ao ensino superior.

2.b) O artigo 49 confere poder discricional ao Secretário de Ensino Superior ao conceder faculdade de detalhamento das atribuições das unidades vinculadas à Secretaria (como, por exemplo, as três universidades estaduais) e das competências das autoridades dessas unidades.

3) A nova composição do CRUESP amplia a participação de Secretários de Estado em detrimento de membros da comunidade acadêmica que formavam maioria na antiga composição.

Pelo reagrupamento das três universidades estaduais, FAPESP e CEETEPS numa mesma secretaria.

1) A manutenção da FAPESP e CEETEPS na Secretaria de Desenvolvimento e das universidades estaduais na Secretaria de Ensino Superior, tal como prevê o decreto 51.460, fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

2) A política de financiamento de pesquisas da FAPESP é induzida a priorizar as pesquisas diretamente ligadas às diretrizes da política de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo ferindo a autonomia didático-científica.

3) A vinculação das CEETEPS (130 Escolas Técnicas Estaduais e 29 FATECS) à Secretaria de Desenvolvimento atrela a formação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas às diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo, ferindo também a autonomia didático-científica.

4) O decreto declaratório mantém a proibição de contratação e admissão de pessoal nas CEETEPS assim como em outras entidades vinculadas à administração direta e indireta e que prestam serviços de atendimento básico à população (tais como hospitais, escolas, etc).

5) A Composição do Conselho Superior da FAPESP é mais uma demonstração da ingerência do executivo estadual e do grande capital na política educacional e científica do Estado.

1) O artigo 207 da Constituição Federal estabelece que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

2) Os convênios aprovados durante a gestão Serra entre a FAPESP e empresas do grande capital , tais como Oxiteno, Microsoft Research, Telefônica e Paditec S.A., são emblemas da privatização dos recursos públicos de fomento à pesquisa.

2 e 3) Ao contrário do que prevê a política educacional do governo Serra, a educação pública não deve ser regida prioritariamente por diretrizes de política econômica, mas sim de política social. Tal como estabelece o artigo 205 da Constituição Federal: A educação visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

4) A proibição de contratação e admissão de pessoal via concurso público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado a as sociedades de economia mista, compromete o funcionamento dos serviços públicos ampliando o processo de precarização e tercerização de serviços já em curso.

5) A atual Composição do Conselho Superior reflete a tendência privatista da FAPESP. Dos 12 membros com mandato de seis anos, seis são escolhidos pelo governador, enquanto os demais são indicados também pelo governador a partir de listas tríplices enviadas pelas universidades estaduais. A presença de ex-presidentes da FIESP e a ausência de qualquer membro de movimentos sociais (sindicais, populares, etc.), demonstram o caráter anti-democrático e anti-popular da política científica do governo.

Pela publicação mensal da previsão de arrecadação e ampliação do repasse do ICMS.

1) A suspensão da previsão mensal de recolhimento do ICMS criará impasses para a gestão financeira das três universidades públicas paulistas, comprometendo suas previsões de gastos e formulação de planos estratégicos para o ensino superior (ensino, pesquisa e extensão).

2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 não prevê nenhum tipo de publicação oficial dos repasses de ICMS para as universidades, consolidando a prática da não transparência administrativa do governo estadual.

3) Na LDO de 2008, o governo Serra suprime o termo “mínimo” de 9,57% de repasse do ICMS às universidades estaduais que constava no texto legal desde a LDO de 1995, assim como ignora a ampliação desse repasse para 10,43%, aprovada pela Assembléia Legislativa no final de 2006 e vetada pelo ex-governador Cláudio Lembo, em 31 de dezembro do mesmo ano.

1) Os sindicatos dos trabalhadores e as associações docentes das três universidades paulistas baseavam suas negociações salariais na publicação mensal da previsão de arrecadação do ICMS. Com a suspensão dessa previsão, o governo utilizará como base para a previsão 1/12 da arrecadação do ano anterior, criando dois obstáculos para o repasse do ICMS: a) Em caso de arrecadação precedente menor, os recursos destinados às Universidades podem ser inferiores à arrecadação que o ano corrente poderia suprir; b) Em caso de arrecadação corrente maior, o excedente não será repassado automaticamente para as universidades, ficando a critério da Secretaria da Fazenda do governo do Estado a conveniência da liberação do recurso. Tais obstáculos afetam as possibilidades de negociação salarial, prejudicando assim os rendimentos de funcionários e docentes.

2) Apesar de adotar um discurso que questiona a transparência pelas universidades dos recursos advindos do repasse de ICMS, o governo estadual, contraditoriamente, suspendeu a publicação oficial da previsão de arrecadação. Além disso, com esta prática, o governo prejudica a fiscalização da arrecadação desses recursos.

3) A aprovação do aumento no repasse de ICMS para as universidades estaduais teve o intuito de remediar o processo em curso de sucateamento destas instituições. Ademais, esse aumento forneceria recursos adicionais para a contratação de funcionários e docentes, via concurso público, e o planejamento da democratização do acesso ao ensino superior público no Estado de São Paulo. Ao vetar tal aumento o governo Lembo prejudicou tais medidas. E ao silenciar-se sobre o veto, o governador Serra é complacente com a política de sucateamento e demonstra o cunho neoliberal de sua gestão, que se utiliza do artifício do ajuste fiscal para “confiscar” parte das quotas destinadas à educação pública.











[1] Aformulação deste documento leva em consideraçãovárias intervenções do debate público anteriores eposteriores à promulgação do Decreto Declaratórionº1, bem como o texto “Autonomia Universitária como projeto:o estado atual de uma contenda”, de autoria do professor de CiênciaPolítica da Unicamp Álvaro Bianchi, disponível na internetno sítio http://greveifchunicamp.blogspot.com/.No entanto, esclarecemos que tanto o conteúdo como as conclusõesdeste documento são de responsabilidade dos autores.




terça-feira, 12 de junho de 2007

Há problemas, grandes!

Art. 207. (Constituição Federal)
As universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial,
e obedecerão ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.

Está bem. É verdade. Houve um decreto declaratório. Ele garantiu algo às Universidades, embora isso não seja admitido pela "grande mídia" que defende os interesses do tucanato em São Paulo. Garantiu que alguns artigos e decretos não se referem às Universidades, como o 51.471 que trata do VETO DE CONTRATAÇÕES e o 51.473, cujo tema é a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: ambos não se referem às Universidades diz o novo decreto. Não dizia antes. Não se trata de dar, portanto uma "interpretação autêntica", pois nada era dito. Havia a única interpretação possível. Era inconstitucional, portanto. Será preciso pedir que parem de abusar da inteligência alheia?


Mas há ainda problemas, grandes! Os decretos não deixavam as coisas claras. Diz o declaratório que ele respeita a autonomia universitária, e que os artigos 20 e 24 do decreto 51.461 não se refereriam as mesmas. Antes não era explicitado este fato, portanto se referiam... E do que tratam? O 20 artigo 20 trata de como o como a "Unidade de Coordenação de Planejamento e Avaliação" avaliaria o desempenho econômico e financeiro das "entidades vinculadas". Se você quiser saber quais são as tais "entidades vinculadas", basta ir ao artigo 3. Nele está escrito:

Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado deSão Paulo - CRUESP;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Parágrafo único - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidadesvinculadas:
1. Universidade de São Paulo - USP;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
3. Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
6. Fundação Memorial da América Latina


Portanto, falava das UNIVERSIDADES, sim, senhor. O resto é nebulosidade discursiva... O decreto declaratório afirma que este artigo não se aplica à Universidade. Mas, deixou o 21, aplicável as mesmas...

Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior
Artigo 21 - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superiortem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e aexpansão do ensino superior, em todos os seus níveis;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos àformação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modoa atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campodo ensino superior;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica,visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensinosuperior no âmbito do Estado;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados aoensino;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentesao ensino superior.


Note-se: há dentro da Secretaria de Ensino Superior , uma Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior que além de propor medidas, ainda "assegura a efetividade das ações propostas". Isto fere a autonomia universitária, sim...

Na mesma linha de vamos nebular... vejam só: o artigo 24 também recebeu no declaratório o adendo de não se referir às Universidades, mas há o 49, que fornece poderes para que o Secretário da Pasta (adivinha quem?) possa detalhar atribuições e competências. Quem vai ficar o dia inteiro no Diário Oficial do Estado esperando as Portarias do Ex-reitor da UNICAMP, para ver se estas afetam ou não a autonomia garantida pela Constituição?

Então é isso que o declaratório faz: esconde aqui, nebula ali, confunde lá.

E tam mais: Na Constituição paulista, no artigo 154, está escrito: “a autonomia da universidade será exercida respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:
I. utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento da demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão;
II. representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha dos dirigentes, na forma de seus estatutos.


Quem dos segmentos internos foi ouvido para os decretos. Ninguém. Foram decretos. Não passaram pela Assembléia, foram impostos. Agora querem nos impor sua interpretação, fazendo de conta que tudo está resolvido. Não está. Estamos aqui. Pensando, de forma autêntica, acerca da Universidade que desejamos, enquanto nos tentam tirar a que nós tínhamos...

Os gastos de mais de 5 milhões tem que ser autorizados pelo Governador... O que numa Universidade enorme como a USP, ou a Unicamp ou a UNESP é menor que 5 milhões?

A despesa em livros? A reforma de estruturas físicas? Claro que não.

Então é isso que o declaratório faz: esconde aqui, nebula ali, confunde lá.

Cabe a cada um não se deixar enganar. Revoga, Serra!

segunda-feira, 11 de junho de 2007

DECLARAÇÃO A SOCIEDADE

O decreto declaratório representa um recuo do governo em relação aos ataques desferidos no início do ano e é fruto direto da força de nossa mobilização. No entanto, ainda são mantidos ataques fundamentais.
Tais ataques se materializam na manutenção da secretaria de ensino superior, com Pinotti como representante dos empresários da educação a frente para implementar um projeto educacional que fragmenta ensino, pesquisa e extensão para colocar a produção de conhecimento ainda mais a serviço do capital privado.
Por isso, seguimos lutando pela revogação completa e imediata dos decretos, o fim da secretaria de ensino superior e a saída de Pinotti. Isto, não para defender a Universidade elitista como ela é, mas por mais verbas para a educação para garantir Educação Pública, gratuita e de qualidade para todos. Por isso, convidamos estudantes, trabalhadores e o povo pobre de todo o país a se somar a esta luta.

Estudantes da USP, UNESP/FATEC e UNICAMP
Aprovado por unanimidade no Encontro Estadual de Públicas

Uma grande contribuição da Giselle Vianna

ALGUNS PONTOS PARA DISCUSSÃO DO DECRETO DECLARATÓRIO (E DO OUTROS DECRETOS):

1) Declarar não é garantir.

Ao dizer que "a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Universidades Públicas Estaduais e da FAPESP" observará o princípio da autonomia universitária, o art. 1º do Decreto Declaratório n.1 aparentemente volta atrás em relação ao posicionamento dos decretos anteriores no tocante à autonomia universitária. Mas esta é uma questão muito mais complicada. Em verdade, como a autonomia universitária não pode ser revogada por decreto (uma vez que está inscrita em normas hierarquicamente superiores: Constituição do Estado de São Paulo, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Constituição Federal...), a simples menção a ela no corpo do novo decreto parece ser muito mais uma forma de legitimar os decretos anteriores do Serra, que estão sendo questionados quanto à sua constitucionalidade (diversas entidades estão se articulando para encaminhar ação direta de inconstitucionalidade contra tais medidas).

Aliás, o princípio da autonomia universitária é citado inclusive nos decretos anteriores do governador (o próprio art. 2º do Decreto n. 51.461 de jan/2007, que dispõe sobre o campo funcional da tão questionada Secretaria de Ensino Superior, traz o seguinte texto no seu parágrafo único: "As funções voltadas ao ensino superior serão exercidas em articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada Universidade").
Com base nestes apontamentos, destacamos por enquanto 2 pontos importantes (ao lado de outros já discutidos pelos alunos):

1) a autonomia universitária não pode ser revogada, mas pode ser esvaziada, minada, obstaculizada, tornada ineficaz (neste ponto, é necessário que façamos uma análise mais abrangente e rigorosa dos artifícios administrativos e jurídicos criados por toda a reestruturação da educação superior no Estado de São Paulo com os decretos do Serra);

2) a ineficácia da autonomia universitária por falha na regulamentação é, aliás, patente no caso das universidades públicas federais, que nos mostram que a defesa da autonomia universitária vai muito além da questão dos decretos do Serra. Desde a consagração da autonomia universitária na Constituição, em 1988, não houve regulamentação em lei sobre o assunto, no âmbito federal. Mesmo no Estado de São Paulo, não se promulgou lei a respeito; só se regulamentou por decretos difusos que podem ser revogados a qualquer tempo e que, assim, consagram a primazia da conjuntura e da barganha nas políticas de educação.


2) Os decretos não ferem apenas a autonomia universitária

Um dos pontos fundamentais para discussão do Decreto Declaratório é que este se limita a fazer alguns recuos pontuais em relação ao decretado anteriormente e o faz apenas para as universidades públicas estaduais e FAPESP: todo o restante do setor público do Estado de São Paulo continua plenamente sob todos os decretos do Serra.

Para se ter uma idéia da amplitude destas medidas, o art. 1º, caput, do Decreto n. 51.471 (jan/2007) veda a "admissão ou contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista".

No caso deste decreto especificamente, mais reveladora do que a análise da vedação (que é amplíssima) talvez seja a análise da exceção à regra: o parágrafo 3º do mesmo artigo assegura que apenas os cargos em comissão ou funções de confiança (e seus equivalentes nas sociedades de economia mista) não estarão sujeitos à tal paralisia.

Este ponto é importante porque sugere que o decreto mencionado não significa a cessação de todas as contratações, mas sim a cessação de todas as contratações pautadas pelo regime legal do concurso público e pelo princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.

Medidas neste sentido reforçam a centralização autoritária, o inchaço burocratizante, o enfrentamento das questões apenas ao nível superficial da conjuntura (na educação, isto tem se revelado nas últimas décadas pela prevalência das questões de gestão, financiamento e acesso sobre as questões estruturais). O governo estadual caminha, desta forma, para um estado permanente de exceção. Não cria leis, não chama as universidades nem ninguém para discussão, não negocia. Ao invés disso, tenta gerenciar questões importantíssimas com preocupações tão-somente financeiras e formalistas.

Segundo Nina Ranieri, muito do potencial da Lei de Diretrizes e Bases (1961) foi esvaziado pela legislação ordinária que se seguiu: houve a consagração de um padrão vertical e centralizador que, aliado à ausência de um projeto nacional de educação, provocou o inchamento, a proliferação e a segmentação das instâncias burocráticas centrais e intermediárias, conduzindo uma expansão quantitativa no ensino superior não acompanhada de condições mínimas de funcionamento.

Este, aliás, tem sido o grande mote das políticas vazias em educação: expansão sem investimento. Acho importante frisarmos que nós estamos lutando também pela expansão do ensino superior e do acesso a ele, mas que, diferentemente das políticas recentes, estamos lutando por ensino superior de qualidade, que sirva à sociedade e não para a consecução de metas numéricas.

A própria Constituição do Estado de SP, em seu artigo 253, diz que "A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público diurno e noturno, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa". Mas isso não é observado nem aqui e nem no resto do país.


3) A permanência da Secretaria do Ensino Superior
A distribuição das instituições de educação em 3 secretarias distintas fere o artigo 252 da Constituição Estadual de SP, que diz que "O Estado manterá seu próprio sistema de ensino superior, articulado com os demais níveis".


4) Modificaçãos no Cruesp
Primeiramente, há a presidência do Cruesp, que sempre foi ocupada pelos 3 reitores (em revezamento), e que o Serra, através de decreto, atribuiu ao Secretário do Ensino Superior, mas depois se viu obrigado a voltar atrás com um novo decreto.

Além disso, quando da criação do Cruesp, este contava com dois membros do secretariado do governo do Estado (cargos de confiança escolhidos pelo governador). Por decreto, este número passou para 3 agora.

Aqui, cabe o questionamento do próprio fato de os reitores serem escolhidos pelo governador e as implicações disso para a autonomia universitária.


Desde os anos 70, políticas fragmentadas e de curto prazo foram lançadas para, de maneira simplista, responder à crescente demanda por educação superior. Nosso sistema educacional não é impulsionado por um projeto sólido, mas por medidas reativas que respondem a situações emergenciais ou procuram corrigir efeitos indesejáveis de uma política de expansão irresponsável. O Decreto Declaratório n. 1, de José Serra, parece ser mais uma destas tentativas de corrigir efeitos não desejáveis de sua política, mas o indesejável, neste caso, não parece ser a ameaça à autonomia universitária, mas a ameaça à validade de seus próprios desmandos anteriores.

tabela contribuição da Prof. Áurea Costa da UNESP BAURU

Com o
decreto declaratório número
1, a
autonomia universitária continua em pleno risco. Confiram a tabela explicativa
sobre o declaratório produzida pela professora Áurea Costa, do departamento de
Educação da Unesp de Bauru..

























































DECRETO



O QUE PERMANECE



O QUE MUDA COM O DECLARATÓRIO



51.636



A gestão dos recursos permanece nas Unidades
Gestoras: orçamentária, financeira, executora



Contas só para as Universidades, separadas de
outras instituições da SESU








Repasse diário de gastos ao SIAFEM













Discriminação da receita pela secretaria;
Critério de transparência, mas conforme o nível de detalhamento pode amarrar
a liberdade de uso dos recursos;



Consta que as Universidades poderão transferir,
remanejar, quitar débitos. Isso é proposta do CRUESP: eles aceitaram o
controle externo, desde que possam manejar as verbas DENTRO da UNESP; isso
está contraditório se não revogar o dec. Pois, no declaratório não consta
que o 51636 não vale para as universidades;








Distribuição das dotações em meses do ano ;
controla os gastos de cada mês, tem limite para gastar estipulado pelo
governo, externamente à universidade:“camisa-de-força”'













Quando for necessário gastar mais do que o
estipulado no mês – pode-se adiantar verbas já previstas, mas, isso vai
depender da aprovação da sec. Planejamento e economia: “camisa-de-força”









Suplementação de verbas não-previstas: só se: 1)
provar que o recurso existente é insuficiente; 2) excesso de arrecadação;













Sec. Fazenda e Economia e Planejamento é que
decidem sobre dotações, adiantamentos, suplementos de verbas













Ao liberar os recursos, a sec. da Fazenda ela
poderá reter uma parte, referente a contribuições previdenciárias não
recolhidas pela Universidade – retirada da percentagem estipulada na LDO













Gastos de mais de 5 milhões, deverão ser
autorizados pelo governador




















































DECRETO



O QUE PERMANECE



O QUE MUDA COM O DECLARATÓRIO



51.471






VETO DE CONTRATAÇÕES: Não vale para universidade



51.473






COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO



Não vale para universidade



51.660









Do dec. 51.461



Atribuições da SESU: proposição de políticas,
coordenação e implementação de ações, promoção de estudos ref. Ensino
superior, ppp;





Serra promete respeitar a autonomia, mas as ações normativas virão da SESU...



sai art. 20 : retira a coordenação de
planejamento e avaliação – impede a avaliação externa da Universidade, sobre
sua despesas; na UNESP, é a APLO (órgão interno à UNESP) que faz isso, hoje.



Sai artigo 24 : retira a ingerência do
secretário do SESU sobre as universidades;



Lembremos: são propostas dos reitores, eles
querem liberdade de ação;








Funções do CRUESP: integrar universidades,
propor ações, assessorar o governo, propor soluções – MAS QUEM DECIDE SOBRE
AS VERBAS PARA AS UNIVERSIDADES...?



Retira o termo pesquisas operacionais;



retira a clara intenção de aumentar percentagens
de alunos na universidade via ensino a distância, mas inclui uma proposição
mais genérica: ampliar acesso à universidade; mudança não substantiva;








Permanece a SESU para administrar FAMEMA, FAMERP,
Memorial; mas há problemas aqui: juristas alegam que a criação da SESU foi
inconstitucional; atenção: há proposta de encampar essas universidades,
porém, os governadores têm vetado os aumetnos de percentagens do recolhido
por meio do ICMS na LDO.








SOMENTE A REVOGAÇAO DOS DECRETOS É GARANTIA DE
AUTONOMIA.



Autonomia universitária como projeto: o estado atual de uma contenda




Alvaro Bianchi*



O governo José Serra publicou no diário oficial do dia 31 de maio
Decreto Declaratório no qual apresenta a interpretação oficial das medidas
anteriores referentes às universidades estaduais. O objetivo deste texto não é
uma análise jurídica dos decretos, para a qual não tenho e não quero ter
competência, e sim a sistematização de algumas idéias sobre seu conteúdo.
Recorri para tal à pesquisa de documentos oficiais, análises produzidas pelo
movimento docente e estudantil e artigos da imprensa. Em várias passagens
reproduzo, de modo mais ou menos livre, idéias a respeito do tema que foram
expostas, na maioria das vezes oralmente, por colegas. Optei, entretanto, por
não citá-los para preservar a distância que porventura queiram ter tanto dos
pressupostos que norteiam a presente análise como de suas conclusões.



O novo decreto, denominado de “declaratório” determina uma
“interpretação autêntica” sobre os dispositivos anteriores fixando “o sentido
exato dos referidos decretos”. Embora seja inusitado no âmbito do Executivo, o
adjetivo “declaratório” que qualifica o decreto não muda seu estatuto. Decretos
existem apenas os do Executivo e do Legislativo. O Decreto Declaratório atende
aos requisitos formais e materiais de um decreto do Executivo e por essa razão
tem o efeito de dispositivo específico que se sobrepõe aos precedentes. Essa
foi, evidentemente, a saída encontrada pelo governo para revogar os decretos que
feriam a autonomia universitária, sem admitir sua derrota e a vitória do
movimento. O importante, pois, é discutir o conteúdo do Decreto, mais do que a
forma que ele assumiu. Os pontos mais importantes sobre os quais deve ser
organizada a discussão são os seguintes:



1.
A admissão de que a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais e da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) será realizada de acordo com o
princípio da autonomia universitária e que a inserção de dados no sistema
integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem)
(Decreto n. 51.636, de 9 de março de 2007) ocorrerá sem o prejuízo das
prerrogativas:



a)
do artigo 271 da constituição estadual que fixa 1%
da receita tributária do estado para a Fapesp “como renda de sua privativa
administração
, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”
(grifos meus) e



b)
do artigo 54 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que atribui às
universidades mantidas pelo poder público “estatuto jurídico especial para
atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo
Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do
seu pessoal”.



2.
A manutenção pelas universidades das contas
específicas no Banco Nossa Caixa para efetivar “transferências ou
remanejamentos, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária”.



3.
O reconhecimento da inaplicabilidade às
universidades estaduais dos dispositivos contidos nos decretos n. 51.471, de 2
de janeiro de 2007 (“dispõe sobre a admissão e a contratação de pessoal na
Administração Direta e Indireta”), n. 51.473, de 2 de janeiro de 2007 (dispõe
sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em
curso), e n. 51.660, de 14 de março de 2007 (“institui a Comissão de Política
Salarial”).



4.
A manutenção da Secretaria de Ensino Superior
(Decreto 51.461) e a inaplicabilidade dos artigos 20 e 24 do decreto referente;
e a alteração de seu artigo II, alínea c. Onde antes era feita referência à
“ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais,
objetivando os problemas da realidade nacional” agora se lê “ampliação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão”.





Autonomia financeira e controle do orçamento





Essas medidas já constituem importante recuo, resultado de uma
luta unificada de professores, funcionários e estudantes na qual a ocupação da
Reitoria da USP teve um papel de destaque. Torna-se evidente a importância de um
movimento unitário da comunidade universitária e a capacidade desse movimento,
articulado em torno de diferentes formas de luta mas com um programa comum,
conseguir seus objetivos. Não é demais ressaltar que a edição do Decreto
Declaratório foi uma derrota do governo Serra e uma vitória do movimento. A
autonomia administrativa e financeira das universidades estaduais, que havia
sido comprometida pelos decretos n. 51.471, n. 51.473, n. 51.660 e n. 51.636,
foi reconduzida à situação jurídica na qual se encontrava em 2006. Um dos
principais objetivos do governo estadual – o controle do orçamento das
universidades – foi frustrado.



Tal controle, criado por meio de um “ilusionismo jurídico” nas
palavras do professor Dalmo Dallari tinha por finalidades imediatas, em primeiro
lugar, a centralização dos superávits financeiros obtidos pelas universidades
estaduais e utilizados autonomamente por essas instituições para despesas
correntes; e, em segundo lugar, a redução das despesas com “pessoal”
(professores e funcionários) por meio da suspensão de novas contratações e da
centralização das negociações salariais, que deixariam de ser atribuição do
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). O objetivo
dos decretos referentes à execução orçamentária e à administração de pessoal
nunca foi, portanto, a transparência dos gastos das universidades como
constantemente afirmado na imprensa e sim a centralização de recursos e a
constrição das despesas com a folha de pagamentos em detrimento da qualidade do
ensino e da pesquisa. Esse objetivo foi impedido pelo movimento.



Problemas, entretanto, persistem e dizem respeito não à situação
jurídica da autonomia mas à nova política de gestão estatal. A autonomia
administrativa e financeira tem como componente essencial a estipulação da
arrecadação do ICMS como base do orçamento das universidades estatuais
paulistas. O Decreto n. 29.598, de 2 de fevereiro de 1989 que instituiu a
autonomia universitária definiu um percentual mínimo do ICMS para as três
universidades: 8,4%. Em 1992, a Lei das Diretrizes Orçamentárias fixou o
percentual de 9,0% para as instituições estaduais de ensino superior e em 1995
esse percentual passou a ser de 9,57%. Essa é uma condição necessária, embora
não suficiente, para uma administração autônoma. A autonomia universitária pode
ser definida como a capacidade de autogestão e autodeterminação das
universidades. Não é possível a autogestão e a autodeterminação sem os recursos
orçamentários que garantam a independência financeira da universidade e lhe
permitam a realização das diretrizes acadêmico-científicas por ela definidas.



A vinculação do orçamento das universidades ao ICMS foi uma
conquista mas ele encerra riscos que precisam ser levados em consideração. As
entidades docentes têm destacado que o governo Serra deixou de publicar
mensalmente a previsão de arrecadação do ICMS, o que dificultará as previsões de
gastos e a formulação de planos estratégicos. Cabe ainda lembrar que o movimento
de docentes e funcionários tem utilizado essas previsões como base em
negociações salariais. Sem essas estimativas mensais, o governo estadual
considerará a previsão de um dado mês igual a 1/12 do ano anterior. Se a
arrecadação efetiva for menor os recursos destinados às universidades poderão
ser inferiores ao previsto, mas se for maior poderá não haver o repasse
automático do adicional, este poderia ser retido pela Secretaria da Fazenda e
caberia ao governo do estado liberar esses recursos em caráter excepcional.



Cabe acrescentar que a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
não prevê a publicação no Diário Oficial ou por outro meio dos repasses
previstos e efetuados para as universidades estaduais a partir de 2008. Ao mesmo
tempo em que cobrava das instituições estaduais de ensino superior a
transparência administrativa mediante a realização e escrituração em tempo real
da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Siafem, o
governo recusa-se a tornar público o financiamento das universidades estaduais.



A revogação de fato dos decretos referentes à gestão financeira e
administrativa das universidades não coloca a autonomia universitária a salvo.
Mas agora se trata de uma ameaça latente e não de uma ameaça real. Há,
entretanto, uma questão sobre a qual o movimento não discutiu e diz respeito ao
funcionalismo estadual. A manutenção dos decretos n. 51.471, referente à
admissão e a contratação de pessoal, e n. 51.660, que institui a Comissão de
Política Salarial, tem efeitos sobre o conjunto dos serviços públicos e
comprometerá a prestação desses serviços. Embora tais decretos não se apliquem
mais às universidades estaduais paulistas eles incidem sobre os demais serviços
de saúde e ensino do estado, bem como sobre autarquias e outros órgãos públicos.





A Secretaria de Ensino Superior e o sistema
estadual de ensino e pesquisa





O Decreto Declaratório é lacônico sobre a criação da Secretaria
de Ensino Superior. Mesmo assim, importantes reivindicações do movimento foram
atendidas. Em primeiro lugar, foi decretada a inaplicabilidade para as
universidades estaduais do artigo 20, que dizia respeito às funções de gestão
financeira e orçamentária da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação
e, o mais importante, do artigo 24, que dizia respeito competências do
Secretário de Ensino Superior. A revogação das competências do secretário
referentes às universidades estaduais retira deste toda e qualquer possibilidade
de violação direta da autonomia financeira, administrativa, científica e
pedagógica e esvazia as funções da Secretaria de Ensino Superior. Não tem sido
dada a devida atenção a este ponto, mas é, certamente, um dos mais importantes
do Decreto Declaratório. A seguir, o Decreto Declaratório elimina a referência à
“pesquisa operacional” do texto original. As funções da Secretaria ficam assim
na nova formulação:


“I - a proposição de
políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis; II - a
coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à
formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior; III - a promoção da
realização de estudos para: a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino
superior; b) aumento da acessibilidade ao ensino superior; c) ampliação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão; d) busca de formas alternativas para
oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à
Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características
específicas.”; IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com
instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; V -
o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a
orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas
pelos alunos nos cursos de formação universitária; VI - a articulação com a
Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura
brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do
Estado.”


No que diz respeito
exclusivamente às universidades estaduais tais funções não são nem mais nem
menos abrangentes das que encontravam sua sede na antiga Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. São linhas gerais que prevêem a
definição de propostas de coordenação do ensino superior em todos os seus
níveis, mas não a execução destas. As funções declaradas da Secretaria não
comprometem a autonomia universitária. Dentre tais funções apenas o inciso I
poderia ser interpretado como uma ameaça à autonomia, mas tal interpretação faz
pouco sentido. A “proposição de políticas” foi prática corrente nos governos
anteriores e antecede a criação da Secretaria. A rigor, qualquer um pode propor
políticas e o próprio movimento docente faz isso freqüentemente. A questão não
reside, obviamente na proposição e sim na execução. No art. 21 do Decreto está
prevista, por outro lado, a atribuição de “sugerir políticas e executar
programas” referentes ao ensino superior, mas na medida em que o secretário, que
é quem teria justamente a função de coordenar essas iniciativas, não tem as
atribuições para tal perante as universidades estaduais cria-se um impasse. A
Secretaria não terá, pois, a condição de impor às universidades estaduais nada
que elas não estejam dispostas a fazer.


A questão principal
envolvendo a Secretaria de Ensino Superior não é, pois, a da criação de um órgão
capaz de coordenar o sistema estadual de pesquisa e ensino superior. Um órgão de
coordenação das iniciativas desse sistema, que reunisse as instituições públicas
que o compõem poderia ter efeitos positivos sobre o desenvolvimento científico e
acadêmico do estado, bem como sobre a democratização do acesso às universidades
estaduais. Autonomia não implica na inexistência de diretrizes ou de um plano
estratégico que dê um norte às atividades desenvolvidas pelas universidades
estaduais. A concepção que sustenta a criação da atual Secretaria é entretanto
perversa. Ela implicou na não inclusão na Secretaria da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e do Centro Paula Souza que administra
além de 130 Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), 29 Faculdades de Tecnologia (Fatecs)
no estado, instituições que passam a pertencer à recém criada Secretaria de
Desenvolvimento.



As universidades estaduais não resumem suas atividades ao ensino
superior. Elas desenvolvem importantes atividades de pesquisa e extensão e têm
se destacado nacionalmente como os principais pólos de produção de conhecimento
e inovação científica do país. Uma Secretaria voltada exclusivamente para a
organização do ensino superior evidencia uma concepção limitada das funções das
universidades estaduais. Enquanto o ensino superior é um “ensino pós-secundário
voltado para a formação de quadros profissionais de nível superior” as
universidades são sedes da “produção de conhecimento novo e pioneiro – bem como
formação de pesquisadores que mantenham, reproduzam e ampliem esse sistema de
inovação” (Moraes e Ghisolfi, 2002, p. 5-6). A própria denominação da Secretaria
expressa a dissociação entre ensino e pesquisa que visa promover.



Essa concepção limitada das funções das universidades ganha
contornos precisos no art. 21 do Decreto que a instituiu. Por meio desse artigo
foi criada, como parte da estrutura da Secretaria, uma Unidade de Promoção do
Desenvolvimento do Ensino Superior que não tem entre suas atribuições a pesquisa
e a extensão. Tal unidade seria responsável por “sugerir políticas e executar
programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados
em todos os níveis do ensino superior, de modo a atender as necessidades da
população e as demandas do mercado.” Quando o desenvolvimento do ensino superior
se encontra reduzido à “formação de profissionais” as universidades estaduais
são confundidas com o ensino “pós-secundário” que caracteriza as faculdades e
universidades particulares.



Os problemas institucionais referentes à criação da Secretaria de
Ensino Superior foram ressaltados em artigo por Dalmo Dallari. O Decreto n.
51.460 de 1 de janeiro de 2007 simplesmente alterou a denominação da Secretaria
de Turismo, que passou a se chamar Secretaria de Ensino Superior. Embora o
Decreto n. 51.461 tenha fixado a estrutura organizativa da nova Secretaria, seu
corpo de funcionários e sua estrutura material permanecem os mesmos da antiga
Secretaria de Turismo. A nova Secretaria do Ensino Superior não terá, desse
modo, as condições materiais de exercer as funções para as quais supostamente
foi criada. Carece completamente de recursos humanos especializados e de
infra-estrutura material para tal.



Outros problemas são decorrentes da permanência da Fapesp e do
Centro Paula Souza na Secretaria de Desenvolvimento. Também aqui houve uma
mudança que renomeou a antiga Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico. A alteração do nome implica na supressão da ciência e
da tecnologia do âmbito dessa Secretaria? Não parece ser esse o caso, já que as
Fatecs, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Fapesp permanecem nessa
Secretaria. A mudança de nome indica, entretanto, uma concepção de
desenvolvimento que reduz este à expansão das oportunidades de negócios, ao
mesmo tempo em que concebe a ciência e a tecnologia como meios para tal. Em seu
site a Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento (SD) se autodefine do
seguinte modo:


“é o órgão do Governo
do Estado de São Paulo responsável pela promoção do desenvolvimento sustentável.
Articulação, planejamento estratégico e coordenação das políticas estaduais na
área econômica são suas atividades principais. Atua nos elementos essenciais do
desenvolvimento: educação superior, técnica e tecnológica; pesquisa e
desenvolvimento científico e tecnológico; infra-estrutura de tecnologia
industrial; e inovação. Busca a competitividade de São Paulo em harmonia com
ganhos de competitividade para o Brasil. A política adotada promove a
harmonização do desenvolvimento de todas as regiões, trazendo o incremento das
exportações, na busca de novos mercados para a retomada da produção nacional.
Concentra suas ações no apoio aos setores com maior capacidade competitiva a fim
de contemplar empresários e trabalhadores. Realiza um esforço em prol da
regionalização para devolver ao interior sua capacidade de geração de trabalho e
renda.”


Essa definição,
provavelmente remanescente da antiga Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, incorpora a educação superior como um instrumento
desse desenvolvimento. Mas é apenas uma pequena parcela da educação superior
estadual, aquela representada pelas Fatecs, que encontra sua sede nessa
Secretaria. Em compensação, os principais pólos de desenvolvimento científico e
tecnológico do estado – as três universidades estaduais – não estão incorporados
a ela e, portanto, não participarão diretamente da articulação, planejamento e
coordenação das políticas estaduais de desenvolvimento. Mas a permanência da
Fapesp no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento lhe fornece o instrumento para
coagir as universidades a se incorporarem na realização dessas políticas.



Mesmo mantida a autonomia didático-científica, administrativa e
financeira pode ocorrer o direcionamento da pesquisa e das atividades das
universidades estaduais por meio do financiamento. Este risco não é novo, nem
latente. Trata-se de uma ameaça que já existia antes mesmo da criação da nova
Secretaria de Ensino Superior. As prioridades manifestadas pela Fapesp nos
últimos anos revelam uma agenda na qual a pesquisa básica e as áreas que compõem
as humanidades eram francamente subvalorizadas e subfinanciadas, em detrimento
das áreas voltadas para o que se chama hoje de “pesquisa operacional” (ver
tabelas 1 e 2).
[1]
O anúncio dia 10 de abril de 2007 da criação do Instituto Microsoft
Research-Fapesp para pesquisas em tecnologias da informação expressa essas
prioridades. A Fapesp destinará US$ 400 mil para um projeto cujo maior
beneficiário é a Microsoft, empresa que tem no conselho consultivo internacional
de seu programa Partners in Learning o ex secretário adjunto da
Secretaria de Ensino Superior, Eduardo Chaves.



O impacto dessas novas prioridades na Fapesp pode ser claramente
verificado na Tabela 3. Nas universidades estaduais a variação dos investimentos
seguiu trajetórias diferenciadas mas que, de qualquer modo, não permitem nenhum
otimismo. Na USP o aumento dos investimentos em pesquisa pela Fapesp acompanhou
o crescimento do volume total, enquanto na Unicamp o crescimento dos
investimentos foi muito inferior ao aumento desse volume, o que implicou uma
diminuição da participação dessa universidade no total de investimentos da
Fapesp. O caso da Unesp é crítico, na medida em que houve forte retração dos
investimentos, que diminuíram consideravelmente em termos absolutos. Em direção
oposta caminham os investimentos em instituições particulares de ensino e
pesquisa que viram os investimentos da Fapesp aumentarem 89,09% entre 1998 e
2002 e sua participação no total de investimentos subir de 2,98% para 4,60%.
Também é evidente o grande crescimento dos investimentos dirigidos diretamente a
empresas privadas, que tiveram um crescimento de 195,99% no mesmo período.







Tabela 1




Dispêndios realizados pelo CNPq no Estado de São Paulo,

por área do conhecimento (em R$ mil de 2003) – 2000-2002




























































































Área do
conhecimento



2000



2001



2002



Agronomia e
veterinária



15.924



15.877



17.397



Arquitetura
e urbanismo



696



719



555



Biologia



26.116



27.485



23.171



Ciências
humanas e sociais



32.805



33.339



30.337



Economia e
administração



5.799



7.758



4.184



Engenharia.



34.357



38.455



33.021



Física



8.939



9.890



8.125



Geociências



8.062



8.913



8.514



Matemática



3.901



3.958



3.572



Química



9.621



8.646



8.572



Saúde



20.394



21.433



21.769



Sem
informação



3.266



3.014



2.230



Total



169.880



179.485



161.447




Fonte:
CNPq.
Indicadores de CT&I

em São Paulo –
2004, FAPESP





Tabela 2




Dispêndios da FAPESP, por área do conhecimento

(em R$ mil de 2003) – 1998-2002
































































































































Área do
conhecimento



1998



1999



2000



2001



2002



Agronomia e
veterinária



45.372



53.563



35.533



46.173



35.141



Arquitetura
e urbanismo



3.614



3.923



2.329



2.624



2.480



Astronomia e
Ciência espacial



3.448



3.727



4.458



5.876



4.616



Biologia



58.705



100.451



90.899



124.101



95.424



Ciências
humanas e sociais



49.145



62.745



49.350



63.965



44.406



Economia e
administração



3.311



3.679



1.931



3.249



3.437



Engenharia



68.393



78.198



62.327



86.493



85.013



Física



37.448



43.119



30.328



44.011



39.193



Geociências



14.704



15.934



10.462



14.729



13.791




Interdisciplinar



13.562



21.990



20.546



61.217



49.408



Matemática



12.354



16.848



9.844



14.330



9.869



Química



31.669



41.124



32.059



36.053



36.866



Saúde



85.201



103.318



79.295



110.578



102.859



Total



426.927



548.619



429.361



613.399



522.502




Fonte:

Fapesp.
Indicadores de CT&I

em São Paulo –
2004, FAPESP




Em suma, essa divisão do sistema de pesquisa e ensino superior estadual tem
efeitos sobre os quais é importante refletir:



1.
Promove a separação entre atividades de ensino e
pesquisa, uma vez que a Fapesp, fonte insubstituível de financiamento
encontra-se em secretaria diferente.



2.
Separa a pesquisa básica da pesquisa aplicada (ou
“operacional” no jargão do governo Serra) uma vez que importantes centros de
ensino e pesquisa tecnológica não são incorporados à Secretaria (além das Fatecs,
que são também instituições de ensino superior, poderia se destacar a não
incorporação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas).



3.
Atrela a Fapesp a uma Secretaria que tem por
objetivo justamente aquela “pesquisa operacional” que havia sido mencionada na
primeira versão do Decreto.





Tabela 3



Dispêndios da
FAPESP, por instituição receptora (em R$ mil de 2003) – 1998-2002














































































































































































Instituição



1998



% 1998



1999



% 1999



2000



% 2000



2001



% 2001



2002



% 2002



Var.



1998 -
2002



USP



184.430



43,20%



226.615



41,31%



189.841



44,21%



263.878



43,02%



227.395



43,52%



23,30%



Unicamp



68.179



15,97%



83.361



15,19%



59.262



13,80%



83.829



13,67%



71.505



13,69%



4,88%



Unesp



64.764



15,17%



80.491



14,67%



54.784



12,76%



67.047



10,93%



52.197



9,99%



-19,40%



Governo do Estado de São Paulo



43.591



10,21%



69.199



12,61%



53.428



12,44%



89.612



14,61%



70.917



13,57%



62,69%



Governo federal



43.133



10,10%



50.267



9,16%



42.021



9,79%



69.267



11,29%



60.754



11,63%



40,85%



Entidades particulares de ensino e pesquisa



12.724



2,98%



24.343



4,44%



15.842



3,69%



21.557



3,51%



24.060



4,60%



89,09%



Soc. e assoc. científ.e profissionais



145



0,03%



221



0,04%



238



0,06%



682



0,11%



1.127



0,22%



677,24%



Empresas particulares



4.011



0,94%



5.698



1,04%



6.367



1,48%



11.857



1,93%



11.872



2,27%



195,99%



Pessoas físicas



5.323



1,25%



7.589



1,38%



6.792



1,58%



5.040



0,82%



1.574



0,30%



-70,43%



Entidades municipais



626



0,15%



833



0,15%



786



0,18%



630



0,10%



1.101



0,21%



75,88%



Total



426.926



100,00%



548.617



100,00%



429.361



100,00%



613.399



100,00%



522.502



100,00%



22,39%



Fonte: Elaboração
própria a partir de dados de Fapesp.
Indicadores de CT&I

em São Paulo – 2004, FAPESP




Pensar o futuro





Embora o Decreto Declaratório tenha afastado a ameaça real que
existia à autonomia universitária, esta permanece como uma ameaça latente. A
autonomia financeira e administrativa das universidades estaduais paulistas é
muito mais desenvolvida do que aquela que, com base na Constituição de 1988, foi
atribuída às universidade federais. Mas a autonomia das universidades paulistas
foi construída sobre uma base extremamente instável desde que o então governador
Orestes Quércia a instituiu por meio do Decreto n. 29.598, de 2 de fevereiro de
1989. Ao optar por essa via criava uma situação de instabilidade jurídica que só
poderia ser resolvida por meio de promulgação de lei que afirme essa autonomia e
os recursos necessários para sua viabilização..



A criação da Secretaria do Ensino Superior pelo governo do estado
colocou para o movimento de docentes, funcionários e estudantes das
universidades estaduais paulistas a necessidade de discutir uma proposta para a
organização do sistema estadual de pesquisa e ensino superior. Ao que tudo
indica o governo negociou com o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais
Paulistas (Cruesp) a abertura de discussões sobre esse tema. A afirmação de que
o governo estadual não tem um plano para o ensino superior, corrente no
movimento docente, é ingênua e perigosa. Há evidentemente uma concepção que
norteou os decretos de Serra. Essa concepção é responsável pela fragmentação do
sistema estadual de pesquisa e ensino superior, pelo veto na LDO ao aumento da
cota-parte do ICMS destinada às universidades estaduais, pelos privilégios
concedidos à “pesquisa operacional”, pela expansão de vagas nas universidades
estaduais sem as contrapartidas orçamentárias, etc.



As ações do governo estadual tiveram um efeito inesperado. Elas
colocaram o debate da autonomia universitária e da organização do sistema
estadual de pesquisa e ensino superior na agenda pública. As associações
docentes e de funcionários e o movimento estudantil acolhem hoje uma intensa
discussão sobre temas que até então se encontravam fora da pauta. Na
Universidade de São Paulo (USP) ganha força a proposta de realização de uma
estatuinte universitária. Esta é uma oportunidade ímpar para a USP, a Unesp e a
Unicamp acertarem contas consigo próprias, impedirem a privatização ‑ ou seja,
a orientação por interesses privados do ensino e da pesquisa ‑ e discutirem um
projeto de universidade autônoma e democrática. A comunidade universitária não
tinha como prever no início do ano, quando professores como Alcir Pécora e
Francisco Foot Hardman começaram a denunciar na imprensa o conteúdo dos decretos
de José Serra, até onde a resistência poderia ir. A fortuna bateu a nossa porta.
Resta agora procedermos com virtù.





Referências bibliográficas:





FAPESP. Indicadores de CT&I
em São Paulo – 2004.
São Paulo: Fapesp, 2004.



MORAES, Reginaldo C. e GHISOLFI, Juliana do Couto. Ensino
superior não é universidade – e o que disso se pode extrair? Primeira Versão,
Campinas, n; 110, p. 5-22, out. 2002.













[1]
Mesmo esses
dados devem ser tomados com cuidado, uma vez que a divisão em áreas de
conhecimento é assimétrica. Enquanto áreas como Física, Química e Matemática
são autoevidentes o mesmo não acontece com a área de Ciências Sociais e
Humanas. Os anexos metodológicos dos
Indicadores de
CT&I em São Paulo – 2004
, FAPESP apresentam
a nova classificação por área do Inep/MEC e a da Capes, mas nenhuma delas
agrupa Ciências Sociais e Ciências Humanas. Para ilustrar a arbitrariedade
dessas classificações basta relatar que a nova classificação do Inep/MEC, de
acordo com padrões da OCDE, inclui as Ciências Sociais na área “Ciências
sociais, negócios e direito”. Desse modo, as Ciências Sociais integram uma
área juntamente com “Ciências gerenciais, Emprendedorismo, Formação de
executivos”, mas encontra-se separada da História e da Filosofia, que
integrariam a área de Humanidades e Artes. Nas tabelas 1 e 2, a área de
Ciências Sociais e Humanas inclui no mínimo Filosofia, Sociologia,
Antropologia, Arqueologia, História, Geografia, Psicologia, Educação,
Ciência Política e Teologia.