Inconstitucionalidade
Como se determina a Inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo estadual (iinclusive o decreto) ?
O intrumento, previsto no Brasil para este fim é denominado ADIn (sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade), e apenas alguns organismos e entidades podem ingressar com o pedido.
Ele é feito por estes, diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e fundamentado no chamado de controle concentrado de constitucionalidade o STF, quando entende a norma questionada, suspende sua vigência. A decisão do STF vale nacionalmente.
É preciso salientar que há grandes questões tanto de doutrina quanto de jurisprudência, que tornam o tema polêmico. Normalmente, uma ADIN se segue a um enorme debate acerca de uma questão.
Saiba mais:
Podem ingressar com ADIN (Segundo o art. 103 da Constituição Federal):
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembléia Legislativa;
- a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de Estado;
- o Governador do Distrito Federal;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- os partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
- as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
A legislação acerca do mesmo se encontra aqui.
Um comentário:
Ae demorô Suplicy.... Já que o nosso caro Senador Suplicy é um membro da mesma do Senado, não poderia ele entrar com o pedido de ADIN? Ele mesmo não divulgou o texto do Prof. Dalmo? Abaixo os decretos!
DECRETOS REVOGADOS = REITORIA DESOCUPADA
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