De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Inconstitucionalidade

Como se determina a Inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo estadual (iinclusive o decreto) ?

O intrumento, previsto no Brasil para este fim é denominado ADIn (sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade), e apenas alguns organismos e entidades podem ingressar com o pedido.
Ele é feito por estes, diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e fundamentado no chamado de controle concentrado de constitucionalidade o STF, quando entende a norma questionada, suspende sua vigência. A decisão do STF vale nacionalmente.

É preciso salientar que há grandes questões tanto de doutrina quanto de jurisprudência, que tornam o tema polêmico. Normalmente, uma ADIN se segue a um enorme debate acerca de uma questão.





Saiba mais:

Podem ingressar com ADIN (Segundo o art. 103 da Constituição Federal):

  • o Presidente da República;
  • a Mesa do Senado Federal;
  • a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • a Mesa de Assembléia Legislativa;
  • a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • o Governador de Estado;
  • o Governador do Distrito Federal;
  • o Procurador-Geral da República;
  • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • os partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
  • as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

A legislação acerca do mesmo se encontra aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ae demorô Suplicy.... Já que o nosso caro Senador Suplicy é um membro da mesma do Senado, não poderia ele entrar com o pedido de ADIN? Ele mesmo não divulgou o texto do Prof. Dalmo? Abaixo os decretos!
DECRETOS REVOGADOS = REITORIA DESOCUPADA