De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

A ditadura do status quo nas Universidades Públicas Brasileiras


"Pois paz sem voz, paz sem voz não é paz, é medo"
Marcelo Yuka



A surpreendente ascensão do movimento estudantil ocorrida nos últimos meses tem evidenciado os limites e dificuldades do exercício da democracia nas universidades públicas.
A legitimidade das assembléias estudantis tem sido recorrentemente questionada pelos principais veículos de imprensa e pelos grupos avessos ao direito de greve. Da mesma forma, os métodos de luta adotados pelos grevistas têm sido freqüentemente rechaçados. Piquetes, barricadas, ocupações são tomados como métodos de violência que agridem aos direitos individuais, a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir, assim como são considerados uma afronta ao Estado, único detentor legítimo da violência e da coerção. Cabe, pois, a pergunta: tais métodos seriam uma questão de princípio de "baderneiros" ou um recurso tático adotado para pôr em evidência as reivindicações legais e legítimas ignoradas do movimento grevista e para tornar possível um processo de negociação com os reitores? Para responder a essa pergunta, é necessário deixarmos de seguir a cartilha da grande mídia.


O atual cenário nos mostra que existe na universidade uma relação desigual de poder entre alunos, funcionários e professores e que estes últimos gozam de grande poder coercitivo sobre os primeiros devido à sua posição estrutural e meritocrática na Academia. Num momento de fortes protestos estudantis por todo o território nacional, a distribuição social desigual da capacidade de influenciar a pauta daquela grande mídia só agrava esse cenário. Cada vez mais fica revelada a falácia da neutralidade dos grandes meios de informação e evidenciam-se seus interesses de classe na defesa do desmonte dos serviços públicos.


É nessa estrutura desigual de distribuição de poder e autoridade que acontecem iniciativas como as do governador de São Paulo José Serra, que se vale da prática de governar por decretos, ferindo a competência de legislar da Assembléia Legislativa, como pudemos notar por ocasião da criação das Secretarias de Ensino Superior e Desenvolvimento e com o descaso em relação às Constituições Estadual e Federal. É, portanto, também por conta dessa estrutura desigual de poder que se iniciaram as discussões e debates desencadeados no impressionante movimento que temos visto. De reunião em reunião, num primeiro momento, depois de assembléia em assembléia, foi se constituindo ao longo de quase um semestre uma mobilização profícua, instrutiva e democrática.


É preciso atentar para esse processo, para a dinâmica das assembléias e para a sua capacidade de avanço no que tange à construção da democracia. Tal como em uma "aula" aberta em plena greve, as assembléias contribuíram (e continuam a contribuir) para a informação e formação dos participantes, obrigando-os a se informar, confrontar idéias, colocá-las em causa e, por fim, a formar uma opinião. Diferente do tipo de formação de opinião pautado apenas pela grande mídia, a opinião formada a partir da idéia do conflito, da diversidade, parte da simples opinião para chegar à opinião mobilizada, do consenso imposto ao consenso construído. O primeiro julga os fatos políticos como sendo uma simples questão de razão/irrazão, ao passo que o consenso construído pressupõe várias possibilidades de expressão das vontades políticas e por fim uma possibilidade de "aliança" entre elas e, a partir daí, uma proposta política comum.
Há aqui um flagrante contrastre com a tão propalada "opinião pública". Interpelar um possível opinante passivo e pôr-lhe uma questão já anteriormente formulada é o processo de captação deste tipo de "opinião", que é, de um modo geral, pautada pelo predomínio da informação veiculada pelos principais jornais e canais de TV. De modo diferente, o processo de formação da opinião mobilizada parte do conflito político-ideológico e obriga os opinantes a interpretarem os fatos políticos enquanto tais, por intermédio de critérios políticos. Adotar critérios políticos para analisar e julgar fatos políticos é uma habilidade/capacidade dos indivíduos que queda negligenciada, subestimada pelo simples e banal processo de coleta da "opinião pública" consultada. Daí o grande peso e legitimidade da opinião mobilizada.


E foi exatamente porque um grande contingente de alunos (e, de maneira significativa, de funcionários) passou a tratar fatos políticos como tais, que agora as relações de poder e autoridade em setores da sociedade brasileira e em especial nas universidades públicas deixam evidenciados os limites do atual processo de tomada de decisões no que tange à democracia. O que temos visto é uma mobilização na qual se passou a questionar os critérios políticos impostos pela grande mídia e pelos professores nas salas de aula, para se construir os próprios critérios políticos por meio da informação via blogs de greves e ocupações e formação pelas assembléias. Construiu-se, desse modo, ferramentas que possibilitaram aos estudantes discutir democracia e direitos coletivos seja com os professores, os reitores ou até mesmo com o governador. É aqui que reside a surpreendente força do movimento para além da sua legítima defesa de manutenção dos serviços públicos e dos direitos coletivos. Ao longo da atual mobilização a principal vitória será, sem dúvida, o fortalecimento de uma percepção geral de que democracia sem debate político significa ditadura do status quo, um autoritarismo disfarçado, pautado pelos critérios elitistas daqueles que detém o monopólio dos meios de informação e formação.

Campinas, 21 de junho de 2007.
Andriei Gutierrez
Danilo Martuscelli
Leandro Galastri

Íntegra do discurso de Rui Falcão sobre decisão do TJ-SP sobre secretaria

Íntegra do discurso de Rui Falcão sobre decisão do TJ-SP sobre secretaria
Sr. Rui Falcão (PT) — Sem revisão do oradorSr. presidente, srs. deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente, funcionários, embora os jornais —alguns deles— tenham divulgado que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL e pelo PT contra os decretos inconstitucionais do governador José Serra não é procedente, sobretudo o 51.460 que cria a Secretaria de Ensino Superior, a decisão não tem essa simplicidade que o governo festeja.

Realmente a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido de liminar, ou seja, uma certa cautela para que havendo fundamento jurídico para a ação os efeitos do decreto possam ser sustados de imediato em razão do prejuízo que esse decreto provoca na autonomia e na universidade. Para que os ouvintes e telespectadores possam entender, a Adin, no que diz respeito à cautelar, é julgada por um desembargador.

Quando se refere ao mérito, ela vai para o colégio de desembargadores, um órgão especial formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.Vejam o que diz o desembargador Palma Bisson, o que é muito importante, porque induz já uma decisão sobre o mérito. Ao fundamentar sua decisão, ele entende que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade. Vejam as suas palavras: “Pois somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”.

E cita a Constituição Estadual, os artigos 19, inciso VI, e 24, parágrafo 2º, nº 2. Assim, o tribunal reconhece que o decreto é inconstitucional. Todavia, como eles entendem que a secretaria foi esvaziada de suas funções pelo chamado decreto declaratório e que, portanto, sem funções a cumprir não poderia provocar dano —e a condição para a liminar é que haja o risco de dano imediato e irreversível— o desembargador não nos concede a cautelar, mas naquilo que importa, que é o que discutimos da manobra ingênua de transformar a Secretaria de Turismo em Secretaria do Ensino Superior como se não estivesse criando um outro órgão, ele chega a dizer que comparar turismo com educação é como comparar água ao vinho. São declarações textuais do desembargador Palma Bisson. Ele pede também para que o governo do Estado e a Procuradoria Geral forneçam informações para o julgamento agora do mérito.

Estranha-nos também que o Ministério Público Estadual, que poderia em nome do povo de São Paulo ter inquinado a inconstitucionalidade do decreto, tenha dormido, tenha ficado inerte, mostrando que o Ministério Público na sua cúpula está partidarizado porque o questionamento dos decretos era público, não só feito pelos deputados do PT e do PSOL, mas pelos jornais.

Esse debate esteve nos jornais. E o Ministério Público, que quando lhe interessa movimenta-se por recortes de jornal para fazer denúncias, para pedir abertura de inquérito civil ou criminal, sequer tomou alguma providência em relação a isso. Vai ter que se manifestar agora por provocação do desembargador Palma Bisson.Vimos —é curioso até— durante a concessão do Colar do Mérito Institucional para o deputado Campos Machado, uma sessão suprapartidária, o procurador-geral, ao liberar da Mesa o Secretário Estadual para Assuntos da Capital, que ele chama de prefeito, dizer “o nosso prefeito precisa sair para trabalhar, para deixar nossa cidade cada vez mais limpa”, naquilo que interpretei como uma manifestação de apoio, quase que uma declaração de apoio partidário ao secretário estadual para Assuntos da Capital, que continua às voltas com o problema do leite —1 milhão de crianças sem leite— do uniforme nas escolas e agora pais e professores reclamando das escolas de lata —que ainda existe— e da falta de professores. E o secretário estadual para Assuntos da Capital diz que alguns desses problemas só serão resolvidos no ano que vem, provavelmente tentando atrelar soluções dos problemas à campanha eleitoral

Quinta-feira, 21 de junho de 2007


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/39103.shtml

quarta-feira, 20 de junho de 2007

O Tribunal de Justiça do Estado reconhece a inconstitucionalidade da Secretaria de Ensino Superior

O Partido dos Trabalhadores ingressou no dia 12 de Junho com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir a criação da Secretaria de Ensino Superior por meio do Decreto 51.460 de 2007.

Foi apresentada tese no sentido que a Constituição Federal e consequentemente a Constituição Estadual proíbem a criação de órgãos públicos por meio de decretos, ou seja, necessitam de lei para criação de Secretarias.

O Governo do Estado de São Paulo tentou por meio dos decretos indicar que se tratava de mera transformação de nomes, substituindo a Secretaria de Turismo pela Secretaria de Ensino Superior.

Com isso fundamentamos a inconstitucionalidade do Decreto em razão da supressão de poderes. O Executivo agia na competência reservada do Legislativo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido cautelar.

A cautelar no caso da conjunção de dois fatores: existência de direito que ampare a decisão e urgência na decisão, uma vez que o ato praticado pode gerar um prejuízo quase que irreparável caso espere o julgamento final da ação.

O pedido cautelar visava a sustação dos atos praticados pela Secretaria, e no mérito, ou seja, na análise do direito, o reconhecimento da inconstitucionalidade levaria a extinção da Secretaria de Ensino Superior.

A decisão do pedido cautelar é realizado pelo Desembargador Relator do processo e o mérito (o pedido de inconstitucionalidade com a extinção da Secretaria) é realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que se trata de órgão colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.

Ao analisar o pedido liminar o relator, Desembargador Palma Bissom, entendeu que o Decreto Declaratório expedido pelo Governo do Estado acabou por esvaziar a real utilidade da Secretaria e por isso deixou de existir a urgência na decisão que fulminou no afastamento da liminar.

Mas, ao fundamentar sua decisão, entendeu que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado a inconstitucionalidade, e suas palavras: Pois somente por lei, de iniciativa do Governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado (CE, artigos 19, VI, e 24, §2º, n.2).

Assim, o Tribunal por ora reconhece a inconstitucionalidade da criação da Secretaria por Decreto, deixando de suspender suas atividades por entender que a Secretaria não mais opera contra a autonomia universitária.

Todavia, importante ressaltar, que o julgamento definitivo do processo, pelo entendimento de seu relator, fulminará na extinção da Secretaria com a revogação de seu decreto, por notória inconstitucionalida de.

Segue a íntegra da sentença do Desembargador:http://www.ptalesp.org.br/upload/tabelas/Adin.pdf