De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

tabela contribuição da Prof. Áurea Costa da UNESP BAURU

Com o
decreto declaratório número
1, a
autonomia universitária continua em pleno risco. Confiram a tabela explicativa
sobre o declaratório produzida pela professora Áurea Costa, do departamento de
Educação da Unesp de Bauru..

























































DECRETO



O QUE PERMANECE



O QUE MUDA COM O DECLARATÓRIO



51.636



A gestão dos recursos permanece nas Unidades
Gestoras: orçamentária, financeira, executora



Contas só para as Universidades, separadas de
outras instituições da SESU








Repasse diário de gastos ao SIAFEM













Discriminação da receita pela secretaria;
Critério de transparência, mas conforme o nível de detalhamento pode amarrar
a liberdade de uso dos recursos;



Consta que as Universidades poderão transferir,
remanejar, quitar débitos. Isso é proposta do CRUESP: eles aceitaram o
controle externo, desde que possam manejar as verbas DENTRO da UNESP; isso
está contraditório se não revogar o dec. Pois, no declaratório não consta
que o 51636 não vale para as universidades;








Distribuição das dotações em meses do ano ;
controla os gastos de cada mês, tem limite para gastar estipulado pelo
governo, externamente à universidade:“camisa-de-força”'













Quando for necessário gastar mais do que o
estipulado no mês – pode-se adiantar verbas já previstas, mas, isso vai
depender da aprovação da sec. Planejamento e economia: “camisa-de-força”









Suplementação de verbas não-previstas: só se: 1)
provar que o recurso existente é insuficiente; 2) excesso de arrecadação;













Sec. Fazenda e Economia e Planejamento é que
decidem sobre dotações, adiantamentos, suplementos de verbas













Ao liberar os recursos, a sec. da Fazenda ela
poderá reter uma parte, referente a contribuições previdenciárias não
recolhidas pela Universidade – retirada da percentagem estipulada na LDO













Gastos de mais de 5 milhões, deverão ser
autorizados pelo governador




















































DECRETO



O QUE PERMANECE



O QUE MUDA COM O DECLARATÓRIO



51.471






VETO DE CONTRATAÇÕES: Não vale para universidade



51.473






COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO



Não vale para universidade



51.660









Do dec. 51.461



Atribuições da SESU: proposição de políticas,
coordenação e implementação de ações, promoção de estudos ref. Ensino
superior, ppp;





Serra promete respeitar a autonomia, mas as ações normativas virão da SESU...



sai art. 20 : retira a coordenação de
planejamento e avaliação – impede a avaliação externa da Universidade, sobre
sua despesas; na UNESP, é a APLO (órgão interno à UNESP) que faz isso, hoje.



Sai artigo 24 : retira a ingerência do
secretário do SESU sobre as universidades;



Lembremos: são propostas dos reitores, eles
querem liberdade de ação;








Funções do CRUESP: integrar universidades,
propor ações, assessorar o governo, propor soluções – MAS QUEM DECIDE SOBRE
AS VERBAS PARA AS UNIVERSIDADES...?



Retira o termo pesquisas operacionais;



retira a clara intenção de aumentar percentagens
de alunos na universidade via ensino a distância, mas inclui uma proposição
mais genérica: ampliar acesso à universidade; mudança não substantiva;








Permanece a SESU para administrar FAMEMA, FAMERP,
Memorial; mas há problemas aqui: juristas alegam que a criação da SESU foi
inconstitucional; atenção: há proposta de encampar essas universidades,
porém, os governadores têm vetado os aumetnos de percentagens do recolhido
por meio do ICMS na LDO.








SOMENTE A REVOGAÇAO DOS DECRETOS É GARANTIA DE
AUTONOMIA.



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