De Bertolt Brecht:
"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.
Com o
decreto declaratório número
1, a
autonomia universitária continua em pleno risco. Confiram a tabela explicativa
sobre o declaratório produzida pela professora Áurea Costa, do departamento de
Educação da Unesp de Bauru..
DECRETO
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O QUE PERMANECE
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O QUE MUDA COM O DECLARATÓRIO
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51.636
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A gestão dos recursos permanece nas Unidades Gestoras: orçamentária, financeira, executora
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Contas só para as Universidades, separadas de outras instituições da SESU
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Repasse diário de gastos ao SIAFEM
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Discriminação da receita pela secretaria; Critério de transparência, mas conforme o nível de detalhamento pode amarrar a liberdade de uso dos recursos;
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Consta que as Universidades poderão transferir, remanejar, quitar débitos. Isso é proposta do CRUESP: eles aceitaram o controle externo, desde que possam manejar as verbas DENTRO da UNESP; isso está contraditório se não revogar o dec. Pois, no declaratório não consta que o 51636 não vale para as universidades;
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Distribuição das dotações em meses do ano ; controla os gastos de cada mês, tem limite para gastar estipulado pelo governo, externamente à universidade:“camisa-de-força”'
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Quando for necessário gastar mais do que o estipulado no mês – pode-se adiantar verbas já previstas, mas, isso vai depender da aprovação da sec. Planejamento e economia: “camisa-de-força”
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Suplementação de verbas não-previstas: só se: 1) provar que o recurso existente é insuficiente; 2) excesso de arrecadação;
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Sec. Fazenda e Economia e Planejamento é que decidem sobre dotações, adiantamentos, suplementos de verbas
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Ao liberar os recursos, a sec. da Fazenda ela poderá reter uma parte, referente a contribuições previdenciárias não recolhidas pela Universidade – retirada da percentagem estipulada na LDO
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Gastos de mais de 5 milhões, deverão ser autorizados pelo governador
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DECRETO
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O QUE PERMANECE
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O QUE MUDA COM O DECLARATÓRIO
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51.471
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VETO DE CONTRATAÇÕES: Não vale para universidade
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51.473
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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Não vale para universidade
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51.660
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Do dec. 51.461
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Atribuições da SESU: proposição de políticas, coordenação e implementação de ações, promoção de estudos ref. Ensino superior, ppp;
Serra promete respeitar a autonomia, mas as ações normativas virão da SESU...
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sai art. 20 : retira a coordenação de planejamento e avaliação – impede a avaliação externa da Universidade, sobre sua despesas; na UNESP, é a APLO (órgão interno à UNESP) que faz isso, hoje.
Sai artigo 24 : retira a ingerência do secretário do SESU sobre as universidades;
Lembremos: são propostas dos reitores, eles querem liberdade de ação;
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Funções do CRUESP: integrar universidades, propor ações, assessorar o governo, propor soluções – MAS QUEM DECIDE SOBRE AS VERBAS PARA AS UNIVERSIDADES...?
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Retira o termo pesquisas operacionais;
retira a clara intenção de aumentar percentagens de alunos na universidade via ensino a distância, mas inclui uma proposição mais genérica: ampliar acesso à universidade; mudança não substantiva;
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Permanece a SESU para administrar FAMEMA, FAMERP, Memorial; mas há problemas aqui: juristas alegam que a criação da SESU foi inconstitucional; atenção: há proposta de encampar essas universidades, porém, os governadores têm vetado os aumetnos de percentagens do recolhido por meio do ICMS na LDO.
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SOMENTE A REVOGAÇAO DOS DECRETOS É GARANTIA DE AUTONOMIA.
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