De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

quarta-feira, 13 de junho de 2007

dos alunos da Pós-UNICAMP


A FALÁCIA DO DECRETODECLARATÓRIO




O debate advindo dapromulgação do decreto declaratório do governo Serraparece ter superestimado as conquistas do movimento grevista das trêsuniversidades estaduais paulistas e, conseqüentemente, ocultado umasérie de aspectos que afetam e ameaçam tanto a autonomiauniversitária, quanto à gestão de políticaeducacional voltada para o ensino superior no Estado de São Paulo.


Alarmados pelocaráter despolitizado desse debate, empenhamo-nos naformulação de um quadro explicativo[1],cujo objetivo é o de justificar a necessidade da luta contra apolítica educacional do governo Serra e de sugerir algumaspautas reivindicativas que possam orientar a comunidade acadêmica na lutapela democratização da educação pública noEstado de São Paulo.

Adriano Nascimento nascimentoadriano@hotmail.com
Andriei Gutierrez andriei.Gutierrez@uol.com.br
Danilo Martuscelli daniloenrico@yahoo.com.br
Jeremias Peres jeremias_tp@yahoo.com.br
Leandro Galastri leandrogalastri@yahoo.com.br
Maira Abreu mairabreu@yahoo.com

(Alunos de Pós-Graduação da Unicamp)



A LUTA CONTINUA:

POR QUÊ?

DETALHAMENTOS

Pela extinção da Secretaria de Ensino Superior

1) A criação desta Secretaria fere a Constituição Estadual no que diz respeito à criação e extinção de Secretarias de Estado;

2) A atual redação do decreto n. 51.461, que organiza esta Secretaria, por suas contradições, dificulta ou mesmo impede o controle legal dos atos do Secretário de Ensino Superior. Se por um lado o decreto reafirma em alguns artigos o respeito à autonomia universitária, por outro lado faz ataques e ameaça a mesma (ver artigos 21 e 49).

3) O decreto 51.461, que estabelece a nova composição do CRUESP, amplia a ingerência do executivo estadual na definição das diretrizes políticas do ensino superior das universidades estaduais paulistas.

1) O artigo 19, inciso VI, da Constituição Estadual estabelece que a criação e a extinção de Secretarias cabe à aprovação da Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador de Estado, sob a forma da lei e não de decreto.

2.a) O artigo 21 confere poderes ao Secretário de Ensino Superior de sugestão de políticas e execução de programas referentes ao ensino superior.

2.b) O artigo 49 confere poder discricional ao Secretário de Ensino Superior ao conceder faculdade de detalhamento das atribuições das unidades vinculadas à Secretaria (como, por exemplo, as três universidades estaduais) e das competências das autoridades dessas unidades.

3) A nova composição do CRUESP amplia a participação de Secretários de Estado em detrimento de membros da comunidade acadêmica que formavam maioria na antiga composição.

Pelo reagrupamento das três universidades estaduais, FAPESP e CEETEPS numa mesma secretaria.

1) A manutenção da FAPESP e CEETEPS na Secretaria de Desenvolvimento e das universidades estaduais na Secretaria de Ensino Superior, tal como prevê o decreto 51.460, fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

2) A política de financiamento de pesquisas da FAPESP é induzida a priorizar as pesquisas diretamente ligadas às diretrizes da política de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo ferindo a autonomia didático-científica.

3) A vinculação das CEETEPS (130 Escolas Técnicas Estaduais e 29 FATECS) à Secretaria de Desenvolvimento atrela a formação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas às diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo, ferindo também a autonomia didático-científica.

4) O decreto declaratório mantém a proibição de contratação e admissão de pessoal nas CEETEPS assim como em outras entidades vinculadas à administração direta e indireta e que prestam serviços de atendimento básico à população (tais como hospitais, escolas, etc).

5) A Composição do Conselho Superior da FAPESP é mais uma demonstração da ingerência do executivo estadual e do grande capital na política educacional e científica do Estado.

1) O artigo 207 da Constituição Federal estabelece que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

2) Os convênios aprovados durante a gestão Serra entre a FAPESP e empresas do grande capital , tais como Oxiteno, Microsoft Research, Telefônica e Paditec S.A., são emblemas da privatização dos recursos públicos de fomento à pesquisa.

2 e 3) Ao contrário do que prevê a política educacional do governo Serra, a educação pública não deve ser regida prioritariamente por diretrizes de política econômica, mas sim de política social. Tal como estabelece o artigo 205 da Constituição Federal: A educação visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

4) A proibição de contratação e admissão de pessoal via concurso público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado a as sociedades de economia mista, compromete o funcionamento dos serviços públicos ampliando o processo de precarização e tercerização de serviços já em curso.

5) A atual Composição do Conselho Superior reflete a tendência privatista da FAPESP. Dos 12 membros com mandato de seis anos, seis são escolhidos pelo governador, enquanto os demais são indicados também pelo governador a partir de listas tríplices enviadas pelas universidades estaduais. A presença de ex-presidentes da FIESP e a ausência de qualquer membro de movimentos sociais (sindicais, populares, etc.), demonstram o caráter anti-democrático e anti-popular da política científica do governo.

Pela publicação mensal da previsão de arrecadação e ampliação do repasse do ICMS.

1) A suspensão da previsão mensal de recolhimento do ICMS criará impasses para a gestão financeira das três universidades públicas paulistas, comprometendo suas previsões de gastos e formulação de planos estratégicos para o ensino superior (ensino, pesquisa e extensão).

2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 não prevê nenhum tipo de publicação oficial dos repasses de ICMS para as universidades, consolidando a prática da não transparência administrativa do governo estadual.

3) Na LDO de 2008, o governo Serra suprime o termo “mínimo” de 9,57% de repasse do ICMS às universidades estaduais que constava no texto legal desde a LDO de 1995, assim como ignora a ampliação desse repasse para 10,43%, aprovada pela Assembléia Legislativa no final de 2006 e vetada pelo ex-governador Cláudio Lembo, em 31 de dezembro do mesmo ano.

1) Os sindicatos dos trabalhadores e as associações docentes das três universidades paulistas baseavam suas negociações salariais na publicação mensal da previsão de arrecadação do ICMS. Com a suspensão dessa previsão, o governo utilizará como base para a previsão 1/12 da arrecadação do ano anterior, criando dois obstáculos para o repasse do ICMS: a) Em caso de arrecadação precedente menor, os recursos destinados às Universidades podem ser inferiores à arrecadação que o ano corrente poderia suprir; b) Em caso de arrecadação corrente maior, o excedente não será repassado automaticamente para as universidades, ficando a critério da Secretaria da Fazenda do governo do Estado a conveniência da liberação do recurso. Tais obstáculos afetam as possibilidades de negociação salarial, prejudicando assim os rendimentos de funcionários e docentes.

2) Apesar de adotar um discurso que questiona a transparência pelas universidades dos recursos advindos do repasse de ICMS, o governo estadual, contraditoriamente, suspendeu a publicação oficial da previsão de arrecadação. Além disso, com esta prática, o governo prejudica a fiscalização da arrecadação desses recursos.

3) A aprovação do aumento no repasse de ICMS para as universidades estaduais teve o intuito de remediar o processo em curso de sucateamento destas instituições. Ademais, esse aumento forneceria recursos adicionais para a contratação de funcionários e docentes, via concurso público, e o planejamento da democratização do acesso ao ensino superior público no Estado de São Paulo. Ao vetar tal aumento o governo Lembo prejudicou tais medidas. E ao silenciar-se sobre o veto, o governador Serra é complacente com a política de sucateamento e demonstra o cunho neoliberal de sua gestão, que se utiliza do artifício do ajuste fiscal para “confiscar” parte das quotas destinadas à educação pública.











[1] Aformulação deste documento leva em consideraçãovárias intervenções do debate público anteriores eposteriores à promulgação do Decreto Declaratórionº1, bem como o texto “Autonomia Universitária como projeto:o estado atual de uma contenda”, de autoria do professor de CiênciaPolítica da Unicamp Álvaro Bianchi, disponível na internetno sítio http://greveifchunicamp.blogspot.com/.No entanto, esclarecemos que tanto o conteúdo como as conclusõesdeste documento são de responsabilidade dos autores.




3 comentários:

Unknown disse...

Pessoal,
muito bom e esclarecedor o blog de vcs.
A Unesp de Bauru está mobilizada, propondo e executando ações, em greve total e apoiando todos os movimentos de greve no Estado contra os decretos de Serra.

Postem o nosso blog aqui tb e apóiem o nosso movimento:

www.grevenaoeferias.blogspot.com

Unknown disse...

Pessoal,

estamos em greve total em Bauru, contra os decretos do governador Serra.
Fazemos a mesma avaliação que vcs qto aos decretos e lutamos pela sua revogação.

Muito bom e esclarecedor o blog de vocês.
Postem o nosso aqui também:

www.grevenaoeferias.blogspot.com

Unknown disse...

Pessoal,

estamos em greve total em Bauru, contra os decretos do governador Serra.
Fazemos a mesma avaliação que vcs qto aos decretos e lutamos pela sua revogação.

Muito bom e esclarecedor o blog de vocês.
Postem o nosso aqui também:

www.grevenaoeferias.blogspot.com