De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

sexta-feira, 1 de junho de 2007

DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2007

DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1,
DE 30 DE MAIO DE 2007

Dá interpretação autêntica aos Decretos
nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº
51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº
51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº
51.660, de 14 de março de 2007; dá nova
redação às disposições que especifica do
Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de
2007, que organiza a Secretaria de Ensino
Superior, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 207 da Constituição Federal e artigos
254 e 271 da Constituição do Estado,
Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º
de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de
2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660,
de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março
de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária,
conforme reconhecido publicamente pelos
Reitores das Universidades Públicas Estaduais;
Considerando que surgiram interpretações reiteradamente
equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade
dos referidos decretos às Universidades Públicas
Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP;
Considerando que o Governo já esclareceu as
dúvidas menores em respostas dos Secretários da
Fazenda e de Gestão Pública; e
Considerando a conveniência de eliminar os
equívocos de interpretação e fixar o exato sentido
dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada
pelos Reitores das Universidades Públicas
Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,

Decreta:

Artigo 1º - A execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil das Universidades Públicas
Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP será realizada de acordo
com o princípio da autonomia universitária e os
dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e Municípios
- SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636,
de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas
asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição
do Estado, que lhes facultam regime financeiro e
contábil que atenda às suas peculiaridades de organização
e funcionamento.

Parágrafo único - As Universidades Públicas Estaduais
e a FAPESP manterão contas específicas no
Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências
ou remanejamentos, quitações, e tomar
outras providências de ordem orçamentária, financeira
e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho,
na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271
da Constituição do Estado.

Artigo 2º - Não se aplicam às Universidades
Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo - FAPESP as disposições
dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de
2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº
51.660, de 14 de março de 2007.
Artigo 3º - Não se aplicam às Universidades
Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº
51.461, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 4º - As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do
artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa
e extensão;
d) busca de formas alternativas para oferecer formação
nos níveis de ensino superior, com vista a
aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a
autonomia universitária e as características específicas
de cada Universidade;”. (NR)

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007
JOSÉ SERRA

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.

Um comentário:

Anônimo disse...

Com relação a autonomia financeira da universidades, me parace, a primeira vista, que o novo decreto interpretativo mantém a mesma situação anterior aos decretos, mas e a divisão das secretarias que abragem as universidades e a Fapesp? Seguimos discutindo.