De Bertolt Brecht:

"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence." Paulo, merci.

domingo, 24 de junho de 2007

Verdades e Mentiras: Em que confiar?

Bruno Durães.
Doutorando em C.Sociais/Unicamp.

Mais uma vez alguns meios de comunicação do país, em especial, o Jornal Folha de São Paulo e a Rede Globo (Eptv-Campinas), noticiaram, nessa semana, o que querem e como querem. Assim, voltamos à velha questão: o que é mentira e o que é verdade? Primeiramente, frisamos aqui que não é nossa intenção pôr em xeque, filosoficamente, o que é e o que não é “a verdade", mas parti de uma compreensão razoável da verdade de uma situação como sendo a resultante dos próprios "fatos reais", de sua essência ou do que, minimamente, pode ser elencado como tal.

Fatos que uma vez vistos, observados, informados ou até vivenciados, possam ser compreendidos e, daí, sim, anunciados, relatados, etc., como a verdade, sem cairmos em mero empirismo ou objetivismo rasteiro. Pretendemos, assim, ressaltar a importância dos conteúdos dialéticos dos próprios fatos. Portanto, partindo inicialmente dessa compreensão simples, porém, suficiente para nossa reflexão, pomos em evidência aqui o real significado do que é a verdade e a mentira no atual momento vivenciado pelo conjunto das ações estudantis no Brasil e, em particular, na Unicamp. Iremos levantar pelo menos quatro questionamentos gerais para, a partir deles, podermos pensar no significado verdadeiro ou mentiroso do que é relatado nos meios de comunicação e nos órgãos institucionais da Unicamp.


Primeiro, será que o que é dito é de fato o resultado do que emerge nos movimentos ocorridos no presente, principalmente nessa semana. Semana esta de "retomada", repito, de "novo impulso" do movimento grevista na Unicamp. Não só na Unicamp, como na Unesp. Momento este que muitos interpretaram, a meu ver, equivocadamente como o fim chegando tarde ou os "últimos suspiros" de um moribundo, esbravejando aos quatros cantos o "perfeito" e hiper-racional resultado da perícia forense de um crime ou da autópsia de um morto, que nem existe. Segundo, será que tudo se resume a um bando de "lunáticos", "fundamentalistas", "esquerdistas", "invasores" controlados por partidos, que, se não vivem no mundo da Lua, é porque não tem condições para tal, mas que são vistos como se lá vivessem e morassem sozinhos, onde tudo o mais, supostamente, gira em torno de si? Terceiro, ou serão um punhado de "baderneiros", "arruaceiros", na pior das expressões, tão comumente veiculadas nos meios de comunicação, "vagabundos", que, ao invés de estudar, estão brincando de "fazer revolução"? Ou ainda, por último, são uns meros "inconseqüentes" que não fizeram uma boa reflexão das reais condições conjunturais e que, por não entenderem as coisas de modo adequado, terminaram encampando um conjunto de lutas descabidas, e mais, se anunciando como os paladinos da razão, ou, pelo menos, os anunciadores dos caminhos (ainda que as estradas estejam autoritariamente “serradas”, ou melhor, bastante desgastadas)?

Essas são apenas algumas afirmações que, novamente, são vistas na imprensa local e nacional. Um exemplo veemente é o da Folha no dia 18/06, às 22h:30min, posto no seu site, intitulado "Cem estudantes invadem diretoria acadêmica da Unicamp". Já pelo título vemos o teor da mentira, não foram cem estudantes, foram cerca de duzentos e cinqüenta. A notícia começa afirmando, "Um grupo de pelo menos cem estudantes da Unicamp -ligados ao DCE (Diretório Central Estudantil)- invadiram nesta segunda-feira no início da noite o prédio da Diretoria Acadêmica da universidade. Ninguém ficou ferido." Questionamos: como assim ligados ao DCE? São guiados pelo DCE, será que os 250 ocupantes são da diretoria do DCE? E continua a nota afirmando que ninguém ficou ferido. Mas, nem confronto houve, como pode haver feridos?

Não houve também arrombamento ou qualquer tipo de destruição das estruturas físicas do prédio, muito pelo contrário, foi tudo muito bem organizado, justamente, para se evitar qualquer avaria. Inclusive, mais uma vez, foi aprovado em assembléia, que se iria prezar pela manutenção do conteúdo do prédio, bem como aprovou-se que ninguém danificaria nada, nem usaria ou mesmo, adentraria com substâncias entorpecentes no interior do prédio, como garrafas ou latas de bebidas alcoólicas, etc. Além disso, decidiu-se que não seria permitida a colocação de bandeiras partidárias na ocupação. Ainda no referido texto da Folha, "Antes de invadir a diretoria, o mesmo grupo de estudantes tentou invadir a reitoria da universidade". Outra mentira, ninguém tentou ocupar a reitoria, usou-se de uma “tática” para distrair os seguranças do campus. O mais alarmante desse tipo de notícia é que ela termina construindo falsas verdades ou mesmo mentiras camufladas de verdades, o que é bastante negativo para a dinâmica do movimento estudantil e para a própria circulação de informações para a sociedade em geral. De modo similar, esse tipo de conjectura passa a ser adotado pelo setor de comunicação da Unicamp, e pela postura pública de alguns órgãos institucionais, como o Cruesp, que afirmou, entre outras coisas, que suspendeu sua reunião com o Fórum das Seis, pois um grupo de estudantes tentou invadir a reitoria.

O lastimável, no presente momento do movimento estudantil da Unicamp, diante deste jogo de verdades e mentiras, é que a Reitoria da Unicamp torna pública uma nota de esclarecimento, no dia 19/06, posta em seu site, no qual afirma, de modo truculento, que irá punir os "invasores", além de afirmar, no último ponto da nota, que "não negociará com os invasores". Essa última afirmação nos faz lembrar de uma atitude típica de um muito falado e também bastante intransigente e construtor de mentiras verdadeiras, o atual presidente americano. Isso só a título de lembrança. Enfim, a Reitoria e, principalmente, o setor de comunicação da Unicamp, se encastela diante dos fatos correntes, além de reproduzir e construir supostas verdades. Além disso, a Reitoria se nega a qualquer possibilidade de diálogo e negociação. Ademais, no dia da ocupação estudantil, dia 18/06, duas horas e trinta minutos após a ocupação, cerca de 19 horas, simplesmente cortaram a energia da DAC, sem nenhum aviso ou contato prévio. No mais, a mesma Reitoria intransigente ainda não puniu (logo, consentiu) a agressão impetrada pelo chefe da segurança da Unicamp contra um estudante de pedagogia, também da Unicamp. Será que não souberam desse fato ou simplesmente o omitiram?

Portanto, no presente, estamos vendo novamente uma avalanche de informações circulando e muito pouca coisa se conecta de modo honesto com os "fatos reais" ocorridos. Diante disso, pelo menos um questionamento fica em aberto: no que confiar no presente? Ou melhor, pode-se confiar nas informações circuladas pela mídia organizada em geral, que, paulatinamente, sempre destratou e desqualificou o movimento estudantil? Ou iremos confiar nos órgãos institucionais que agem de modo truculento e se fecham diante das negociações encaminhadas pelo movimento estudantil, que, desde a última ocupação, da Reitoria, tinha saído com garantias de algumas reivindicações, as quais, no fim, após alguns dias, transformaram-se em promessas, promessas e promessas.

Por fim, lanço um apelo a todos e todas leitoras, procurem se informar por várias fontes e, principalmente, procurem ir ver o que está ocorrendo, conversem com os ocupados, com os mobilizados, entendam a dinâmica da ocupação, vejam os "fatos reais", e tirem vocês mesmos suas próprias opiniões, para não irem a reboque de manipuladores e construtores de aparentes verdades, pois, no fundo, são essas meras mentiras ditas rapidamente ou de modo pomposo que terminam ocupando uma função de relevância, ofuscando e bagunçando a compreensão efetiva dos acontecimentos. Ainda mais agora em que vivemos um momento singular de ascenso do movimento estudantil. Vivemos um momento em que uma quantidade considerável de estudantes estão participando pela primeira vez de movimentos reivindicatórios. Alguns destes se denominam ou são classificados como "independentes", o que não quer dizer mérito ou demérito, mas que, na verdade, representa um argumento muito relevante para derrubar a falácia da partidarização do movimento.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

A ditadura do status quo nas Universidades Públicas Brasileiras


"Pois paz sem voz, paz sem voz não é paz, é medo"
Marcelo Yuka



A surpreendente ascensão do movimento estudantil ocorrida nos últimos meses tem evidenciado os limites e dificuldades do exercício da democracia nas universidades públicas.
A legitimidade das assembléias estudantis tem sido recorrentemente questionada pelos principais veículos de imprensa e pelos grupos avessos ao direito de greve. Da mesma forma, os métodos de luta adotados pelos grevistas têm sido freqüentemente rechaçados. Piquetes, barricadas, ocupações são tomados como métodos de violência que agridem aos direitos individuais, a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir, assim como são considerados uma afronta ao Estado, único detentor legítimo da violência e da coerção. Cabe, pois, a pergunta: tais métodos seriam uma questão de princípio de "baderneiros" ou um recurso tático adotado para pôr em evidência as reivindicações legais e legítimas ignoradas do movimento grevista e para tornar possível um processo de negociação com os reitores? Para responder a essa pergunta, é necessário deixarmos de seguir a cartilha da grande mídia.


O atual cenário nos mostra que existe na universidade uma relação desigual de poder entre alunos, funcionários e professores e que estes últimos gozam de grande poder coercitivo sobre os primeiros devido à sua posição estrutural e meritocrática na Academia. Num momento de fortes protestos estudantis por todo o território nacional, a distribuição social desigual da capacidade de influenciar a pauta daquela grande mídia só agrava esse cenário. Cada vez mais fica revelada a falácia da neutralidade dos grandes meios de informação e evidenciam-se seus interesses de classe na defesa do desmonte dos serviços públicos.


É nessa estrutura desigual de distribuição de poder e autoridade que acontecem iniciativas como as do governador de São Paulo José Serra, que se vale da prática de governar por decretos, ferindo a competência de legislar da Assembléia Legislativa, como pudemos notar por ocasião da criação das Secretarias de Ensino Superior e Desenvolvimento e com o descaso em relação às Constituições Estadual e Federal. É, portanto, também por conta dessa estrutura desigual de poder que se iniciaram as discussões e debates desencadeados no impressionante movimento que temos visto. De reunião em reunião, num primeiro momento, depois de assembléia em assembléia, foi se constituindo ao longo de quase um semestre uma mobilização profícua, instrutiva e democrática.


É preciso atentar para esse processo, para a dinâmica das assembléias e para a sua capacidade de avanço no que tange à construção da democracia. Tal como em uma "aula" aberta em plena greve, as assembléias contribuíram (e continuam a contribuir) para a informação e formação dos participantes, obrigando-os a se informar, confrontar idéias, colocá-las em causa e, por fim, a formar uma opinião. Diferente do tipo de formação de opinião pautado apenas pela grande mídia, a opinião formada a partir da idéia do conflito, da diversidade, parte da simples opinião para chegar à opinião mobilizada, do consenso imposto ao consenso construído. O primeiro julga os fatos políticos como sendo uma simples questão de razão/irrazão, ao passo que o consenso construído pressupõe várias possibilidades de expressão das vontades políticas e por fim uma possibilidade de "aliança" entre elas e, a partir daí, uma proposta política comum.
Há aqui um flagrante contrastre com a tão propalada "opinião pública". Interpelar um possível opinante passivo e pôr-lhe uma questão já anteriormente formulada é o processo de captação deste tipo de "opinião", que é, de um modo geral, pautada pelo predomínio da informação veiculada pelos principais jornais e canais de TV. De modo diferente, o processo de formação da opinião mobilizada parte do conflito político-ideológico e obriga os opinantes a interpretarem os fatos políticos enquanto tais, por intermédio de critérios políticos. Adotar critérios políticos para analisar e julgar fatos políticos é uma habilidade/capacidade dos indivíduos que queda negligenciada, subestimada pelo simples e banal processo de coleta da "opinião pública" consultada. Daí o grande peso e legitimidade da opinião mobilizada.


E foi exatamente porque um grande contingente de alunos (e, de maneira significativa, de funcionários) passou a tratar fatos políticos como tais, que agora as relações de poder e autoridade em setores da sociedade brasileira e em especial nas universidades públicas deixam evidenciados os limites do atual processo de tomada de decisões no que tange à democracia. O que temos visto é uma mobilização na qual se passou a questionar os critérios políticos impostos pela grande mídia e pelos professores nas salas de aula, para se construir os próprios critérios políticos por meio da informação via blogs de greves e ocupações e formação pelas assembléias. Construiu-se, desse modo, ferramentas que possibilitaram aos estudantes discutir democracia e direitos coletivos seja com os professores, os reitores ou até mesmo com o governador. É aqui que reside a surpreendente força do movimento para além da sua legítima defesa de manutenção dos serviços públicos e dos direitos coletivos. Ao longo da atual mobilização a principal vitória será, sem dúvida, o fortalecimento de uma percepção geral de que democracia sem debate político significa ditadura do status quo, um autoritarismo disfarçado, pautado pelos critérios elitistas daqueles que detém o monopólio dos meios de informação e formação.

Campinas, 21 de junho de 2007.
Andriei Gutierrez
Danilo Martuscelli
Leandro Galastri

Íntegra do discurso de Rui Falcão sobre decisão do TJ-SP sobre secretaria

Íntegra do discurso de Rui Falcão sobre decisão do TJ-SP sobre secretaria
Sr. Rui Falcão (PT) — Sem revisão do oradorSr. presidente, srs. deputados, telespectadores da TV Assembléia, público presente, funcionários, embora os jornais —alguns deles— tenham divulgado que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL e pelo PT contra os decretos inconstitucionais do governador José Serra não é procedente, sobretudo o 51.460 que cria a Secretaria de Ensino Superior, a decisão não tem essa simplicidade que o governo festeja.

Realmente a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido de liminar, ou seja, uma certa cautela para que havendo fundamento jurídico para a ação os efeitos do decreto possam ser sustados de imediato em razão do prejuízo que esse decreto provoca na autonomia e na universidade. Para que os ouvintes e telespectadores possam entender, a Adin, no que diz respeito à cautelar, é julgada por um desembargador.

Quando se refere ao mérito, ela vai para o colégio de desembargadores, um órgão especial formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.Vejam o que diz o desembargador Palma Bisson, o que é muito importante, porque induz já uma decisão sobre o mérito. Ao fundamentar sua decisão, ele entende que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade. Vejam as suas palavras: “Pois somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”.

E cita a Constituição Estadual, os artigos 19, inciso VI, e 24, parágrafo 2º, nº 2. Assim, o tribunal reconhece que o decreto é inconstitucional. Todavia, como eles entendem que a secretaria foi esvaziada de suas funções pelo chamado decreto declaratório e que, portanto, sem funções a cumprir não poderia provocar dano —e a condição para a liminar é que haja o risco de dano imediato e irreversível— o desembargador não nos concede a cautelar, mas naquilo que importa, que é o que discutimos da manobra ingênua de transformar a Secretaria de Turismo em Secretaria do Ensino Superior como se não estivesse criando um outro órgão, ele chega a dizer que comparar turismo com educação é como comparar água ao vinho. São declarações textuais do desembargador Palma Bisson. Ele pede também para que o governo do Estado e a Procuradoria Geral forneçam informações para o julgamento agora do mérito.

Estranha-nos também que o Ministério Público Estadual, que poderia em nome do povo de São Paulo ter inquinado a inconstitucionalidade do decreto, tenha dormido, tenha ficado inerte, mostrando que o Ministério Público na sua cúpula está partidarizado porque o questionamento dos decretos era público, não só feito pelos deputados do PT e do PSOL, mas pelos jornais.

Esse debate esteve nos jornais. E o Ministério Público, que quando lhe interessa movimenta-se por recortes de jornal para fazer denúncias, para pedir abertura de inquérito civil ou criminal, sequer tomou alguma providência em relação a isso. Vai ter que se manifestar agora por provocação do desembargador Palma Bisson.Vimos —é curioso até— durante a concessão do Colar do Mérito Institucional para o deputado Campos Machado, uma sessão suprapartidária, o procurador-geral, ao liberar da Mesa o Secretário Estadual para Assuntos da Capital, que ele chama de prefeito, dizer “o nosso prefeito precisa sair para trabalhar, para deixar nossa cidade cada vez mais limpa”, naquilo que interpretei como uma manifestação de apoio, quase que uma declaração de apoio partidário ao secretário estadual para Assuntos da Capital, que continua às voltas com o problema do leite —1 milhão de crianças sem leite— do uniforme nas escolas e agora pais e professores reclamando das escolas de lata —que ainda existe— e da falta de professores. E o secretário estadual para Assuntos da Capital diz que alguns desses problemas só serão resolvidos no ano que vem, provavelmente tentando atrelar soluções dos problemas à campanha eleitoral

Quinta-feira, 21 de junho de 2007


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/39103.shtml

quarta-feira, 20 de junho de 2007

O Tribunal de Justiça do Estado reconhece a inconstitucionalidade da Secretaria de Ensino Superior

O Partido dos Trabalhadores ingressou no dia 12 de Junho com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir a criação da Secretaria de Ensino Superior por meio do Decreto 51.460 de 2007.

Foi apresentada tese no sentido que a Constituição Federal e consequentemente a Constituição Estadual proíbem a criação de órgãos públicos por meio de decretos, ou seja, necessitam de lei para criação de Secretarias.

O Governo do Estado de São Paulo tentou por meio dos decretos indicar que se tratava de mera transformação de nomes, substituindo a Secretaria de Turismo pela Secretaria de Ensino Superior.

Com isso fundamentamos a inconstitucionalidade do Decreto em razão da supressão de poderes. O Executivo agia na competência reservada do Legislativo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido cautelar.

A cautelar no caso da conjunção de dois fatores: existência de direito que ampare a decisão e urgência na decisão, uma vez que o ato praticado pode gerar um prejuízo quase que irreparável caso espere o julgamento final da ação.

O pedido cautelar visava a sustação dos atos praticados pela Secretaria, e no mérito, ou seja, na análise do direito, o reconhecimento da inconstitucionalidade levaria a extinção da Secretaria de Ensino Superior.

A decisão do pedido cautelar é realizado pelo Desembargador Relator do processo e o mérito (o pedido de inconstitucionalidade com a extinção da Secretaria) é realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que se trata de órgão colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.

Ao analisar o pedido liminar o relator, Desembargador Palma Bissom, entendeu que o Decreto Declaratório expedido pelo Governo do Estado acabou por esvaziar a real utilidade da Secretaria e por isso deixou de existir a urgência na decisão que fulminou no afastamento da liminar.

Mas, ao fundamentar sua decisão, entendeu que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado a inconstitucionalidade, e suas palavras: Pois somente por lei, de iniciativa do Governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado (CE, artigos 19, VI, e 24, §2º, n.2).

Assim, o Tribunal por ora reconhece a inconstitucionalidade da criação da Secretaria por Decreto, deixando de suspender suas atividades por entender que a Secretaria não mais opera contra a autonomia universitária.

Todavia, importante ressaltar, que o julgamento definitivo do processo, pelo entendimento de seu relator, fulminará na extinção da Secretaria com a revogação de seu decreto, por notória inconstitucionalida de.

Segue a íntegra da sentença do Desembargador:http://www.ptalesp.org.br/upload/tabelas/Adin.pdf

quarta-feira, 13 de junho de 2007

dos alunos da Pós-UNICAMP


A FALÁCIA DO DECRETODECLARATÓRIO




O debate advindo dapromulgação do decreto declaratório do governo Serraparece ter superestimado as conquistas do movimento grevista das trêsuniversidades estaduais paulistas e, conseqüentemente, ocultado umasérie de aspectos que afetam e ameaçam tanto a autonomiauniversitária, quanto à gestão de políticaeducacional voltada para o ensino superior no Estado de São Paulo.


Alarmados pelocaráter despolitizado desse debate, empenhamo-nos naformulação de um quadro explicativo[1],cujo objetivo é o de justificar a necessidade da luta contra apolítica educacional do governo Serra e de sugerir algumaspautas reivindicativas que possam orientar a comunidade acadêmica na lutapela democratização da educação pública noEstado de São Paulo.

Adriano Nascimento nascimentoadriano@hotmail.com
Andriei Gutierrez andriei.Gutierrez@uol.com.br
Danilo Martuscelli daniloenrico@yahoo.com.br
Jeremias Peres jeremias_tp@yahoo.com.br
Leandro Galastri leandrogalastri@yahoo.com.br
Maira Abreu mairabreu@yahoo.com

(Alunos de Pós-Graduação da Unicamp)



A LUTA CONTINUA:

POR QUÊ?

DETALHAMENTOS

Pela extinção da Secretaria de Ensino Superior

1) A criação desta Secretaria fere a Constituição Estadual no que diz respeito à criação e extinção de Secretarias de Estado;

2) A atual redação do decreto n. 51.461, que organiza esta Secretaria, por suas contradições, dificulta ou mesmo impede o controle legal dos atos do Secretário de Ensino Superior. Se por um lado o decreto reafirma em alguns artigos o respeito à autonomia universitária, por outro lado faz ataques e ameaça a mesma (ver artigos 21 e 49).

3) O decreto 51.461, que estabelece a nova composição do CRUESP, amplia a ingerência do executivo estadual na definição das diretrizes políticas do ensino superior das universidades estaduais paulistas.

1) O artigo 19, inciso VI, da Constituição Estadual estabelece que a criação e a extinção de Secretarias cabe à aprovação da Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador de Estado, sob a forma da lei e não de decreto.

2.a) O artigo 21 confere poderes ao Secretário de Ensino Superior de sugestão de políticas e execução de programas referentes ao ensino superior.

2.b) O artigo 49 confere poder discricional ao Secretário de Ensino Superior ao conceder faculdade de detalhamento das atribuições das unidades vinculadas à Secretaria (como, por exemplo, as três universidades estaduais) e das competências das autoridades dessas unidades.

3) A nova composição do CRUESP amplia a participação de Secretários de Estado em detrimento de membros da comunidade acadêmica que formavam maioria na antiga composição.

Pelo reagrupamento das três universidades estaduais, FAPESP e CEETEPS numa mesma secretaria.

1) A manutenção da FAPESP e CEETEPS na Secretaria de Desenvolvimento e das universidades estaduais na Secretaria de Ensino Superior, tal como prevê o decreto 51.460, fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

2) A política de financiamento de pesquisas da FAPESP é induzida a priorizar as pesquisas diretamente ligadas às diretrizes da política de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo ferindo a autonomia didático-científica.

3) A vinculação das CEETEPS (130 Escolas Técnicas Estaduais e 29 FATECS) à Secretaria de Desenvolvimento atrela a formação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas às diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo, ferindo também a autonomia didático-científica.

4) O decreto declaratório mantém a proibição de contratação e admissão de pessoal nas CEETEPS assim como em outras entidades vinculadas à administração direta e indireta e que prestam serviços de atendimento básico à população (tais como hospitais, escolas, etc).

5) A Composição do Conselho Superior da FAPESP é mais uma demonstração da ingerência do executivo estadual e do grande capital na política educacional e científica do Estado.

1) O artigo 207 da Constituição Federal estabelece que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

2) Os convênios aprovados durante a gestão Serra entre a FAPESP e empresas do grande capital , tais como Oxiteno, Microsoft Research, Telefônica e Paditec S.A., são emblemas da privatização dos recursos públicos de fomento à pesquisa.

2 e 3) Ao contrário do que prevê a política educacional do governo Serra, a educação pública não deve ser regida prioritariamente por diretrizes de política econômica, mas sim de política social. Tal como estabelece o artigo 205 da Constituição Federal: A educação visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

4) A proibição de contratação e admissão de pessoal via concurso público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado a as sociedades de economia mista, compromete o funcionamento dos serviços públicos ampliando o processo de precarização e tercerização de serviços já em curso.

5) A atual Composição do Conselho Superior reflete a tendência privatista da FAPESP. Dos 12 membros com mandato de seis anos, seis são escolhidos pelo governador, enquanto os demais são indicados também pelo governador a partir de listas tríplices enviadas pelas universidades estaduais. A presença de ex-presidentes da FIESP e a ausência de qualquer membro de movimentos sociais (sindicais, populares, etc.), demonstram o caráter anti-democrático e anti-popular da política científica do governo.

Pela publicação mensal da previsão de arrecadação e ampliação do repasse do ICMS.

1) A suspensão da previsão mensal de recolhimento do ICMS criará impasses para a gestão financeira das três universidades públicas paulistas, comprometendo suas previsões de gastos e formulação de planos estratégicos para o ensino superior (ensino, pesquisa e extensão).

2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 não prevê nenhum tipo de publicação oficial dos repasses de ICMS para as universidades, consolidando a prática da não transparência administrativa do governo estadual.

3) Na LDO de 2008, o governo Serra suprime o termo “mínimo” de 9,57% de repasse do ICMS às universidades estaduais que constava no texto legal desde a LDO de 1995, assim como ignora a ampliação desse repasse para 10,43%, aprovada pela Assembléia Legislativa no final de 2006 e vetada pelo ex-governador Cláudio Lembo, em 31 de dezembro do mesmo ano.

1) Os sindicatos dos trabalhadores e as associações docentes das três universidades paulistas baseavam suas negociações salariais na publicação mensal da previsão de arrecadação do ICMS. Com a suspensão dessa previsão, o governo utilizará como base para a previsão 1/12 da arrecadação do ano anterior, criando dois obstáculos para o repasse do ICMS: a) Em caso de arrecadação precedente menor, os recursos destinados às Universidades podem ser inferiores à arrecadação que o ano corrente poderia suprir; b) Em caso de arrecadação corrente maior, o excedente não será repassado automaticamente para as universidades, ficando a critério da Secretaria da Fazenda do governo do Estado a conveniência da liberação do recurso. Tais obstáculos afetam as possibilidades de negociação salarial, prejudicando assim os rendimentos de funcionários e docentes.

2) Apesar de adotar um discurso que questiona a transparência pelas universidades dos recursos advindos do repasse de ICMS, o governo estadual, contraditoriamente, suspendeu a publicação oficial da previsão de arrecadação. Além disso, com esta prática, o governo prejudica a fiscalização da arrecadação desses recursos.

3) A aprovação do aumento no repasse de ICMS para as universidades estaduais teve o intuito de remediar o processo em curso de sucateamento destas instituições. Ademais, esse aumento forneceria recursos adicionais para a contratação de funcionários e docentes, via concurso público, e o planejamento da democratização do acesso ao ensino superior público no Estado de São Paulo. Ao vetar tal aumento o governo Lembo prejudicou tais medidas. E ao silenciar-se sobre o veto, o governador Serra é complacente com a política de sucateamento e demonstra o cunho neoliberal de sua gestão, que se utiliza do artifício do ajuste fiscal para “confiscar” parte das quotas destinadas à educação pública.











[1] Aformulação deste documento leva em consideraçãovárias intervenções do debate público anteriores eposteriores à promulgação do Decreto Declaratórionº1, bem como o texto “Autonomia Universitária como projeto:o estado atual de uma contenda”, de autoria do professor de CiênciaPolítica da Unicamp Álvaro Bianchi, disponível na internetno sítio http://greveifchunicamp.blogspot.com/.No entanto, esclarecemos que tanto o conteúdo como as conclusõesdeste documento são de responsabilidade dos autores.




terça-feira, 12 de junho de 2007

Há problemas, grandes!

Art. 207. (Constituição Federal)
As universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial,
e obedecerão ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.

Está bem. É verdade. Houve um decreto declaratório. Ele garantiu algo às Universidades, embora isso não seja admitido pela "grande mídia" que defende os interesses do tucanato em São Paulo. Garantiu que alguns artigos e decretos não se referem às Universidades, como o 51.471 que trata do VETO DE CONTRATAÇÕES e o 51.473, cujo tema é a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: ambos não se referem às Universidades diz o novo decreto. Não dizia antes. Não se trata de dar, portanto uma "interpretação autêntica", pois nada era dito. Havia a única interpretação possível. Era inconstitucional, portanto. Será preciso pedir que parem de abusar da inteligência alheia?


Mas há ainda problemas, grandes! Os decretos não deixavam as coisas claras. Diz o declaratório que ele respeita a autonomia universitária, e que os artigos 20 e 24 do decreto 51.461 não se refereriam as mesmas. Antes não era explicitado este fato, portanto se referiam... E do que tratam? O 20 artigo 20 trata de como o como a "Unidade de Coordenação de Planejamento e Avaliação" avaliaria o desempenho econômico e financeiro das "entidades vinculadas". Se você quiser saber quais são as tais "entidades vinculadas", basta ir ao artigo 3. Nele está escrito:

Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria de Ensino Superior tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado deSão Paulo - CRUESP;
III - Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Parágrafo único - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidadesvinculadas:
1. Universidade de São Paulo - USP;
2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
3. Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
4. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
5. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
6. Fundação Memorial da América Latina


Portanto, falava das UNIVERSIDADES, sim, senhor. O resto é nebulosidade discursiva... O decreto declaratório afirma que este artigo não se aplica à Universidade. Mas, deixou o 21, aplicável as mesmas...

Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior
Artigo 21 - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superiortem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e aexpansão do ensino superior, em todos os seus níveis;
II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos àformação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modoa atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
III - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campodo ensino superior;
IV - manter diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica,visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensinosuperior no âmbito do Estado;
VI - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados aoensino;
VII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;
VIII - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentesao ensino superior.


Note-se: há dentro da Secretaria de Ensino Superior , uma Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior que além de propor medidas, ainda "assegura a efetividade das ações propostas". Isto fere a autonomia universitária, sim...

Na mesma linha de vamos nebular... vejam só: o artigo 24 também recebeu no declaratório o adendo de não se referir às Universidades, mas há o 49, que fornece poderes para que o Secretário da Pasta (adivinha quem?) possa detalhar atribuições e competências. Quem vai ficar o dia inteiro no Diário Oficial do Estado esperando as Portarias do Ex-reitor da UNICAMP, para ver se estas afetam ou não a autonomia garantida pela Constituição?

Então é isso que o declaratório faz: esconde aqui, nebula ali, confunde lá.

E tam mais: Na Constituição paulista, no artigo 154, está escrito: “a autonomia da universidade será exercida respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:
I. utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento da demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão;
II. representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha dos dirigentes, na forma de seus estatutos.


Quem dos segmentos internos foi ouvido para os decretos. Ninguém. Foram decretos. Não passaram pela Assembléia, foram impostos. Agora querem nos impor sua interpretação, fazendo de conta que tudo está resolvido. Não está. Estamos aqui. Pensando, de forma autêntica, acerca da Universidade que desejamos, enquanto nos tentam tirar a que nós tínhamos...

Os gastos de mais de 5 milhões tem que ser autorizados pelo Governador... O que numa Universidade enorme como a USP, ou a Unicamp ou a UNESP é menor que 5 milhões?

A despesa em livros? A reforma de estruturas físicas? Claro que não.

Então é isso que o declaratório faz: esconde aqui, nebula ali, confunde lá.

Cabe a cada um não se deixar enganar. Revoga, Serra!

segunda-feira, 11 de junho de 2007

DECLARAÇÃO A SOCIEDADE

O decreto declaratório representa um recuo do governo em relação aos ataques desferidos no início do ano e é fruto direto da força de nossa mobilização. No entanto, ainda são mantidos ataques fundamentais.
Tais ataques se materializam na manutenção da secretaria de ensino superior, com Pinotti como representante dos empresários da educação a frente para implementar um projeto educacional que fragmenta ensino, pesquisa e extensão para colocar a produção de conhecimento ainda mais a serviço do capital privado.
Por isso, seguimos lutando pela revogação completa e imediata dos decretos, o fim da secretaria de ensino superior e a saída de Pinotti. Isto, não para defender a Universidade elitista como ela é, mas por mais verbas para a educação para garantir Educação Pública, gratuita e de qualidade para todos. Por isso, convidamos estudantes, trabalhadores e o povo pobre de todo o país a se somar a esta luta.

Estudantes da USP, UNESP/FATEC e UNICAMP
Aprovado por unanimidade no Encontro Estadual de Públicas